TJCE divulga resultado provisório da eleição para compor a comissão de prevenção ao assédio moral e sexual
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- 19-05-2021
O resultado provisório da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi divulgada no Diário da Justiça dessa terça-feira (18/05). O grupo terá a importante missão de realizar e estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito do Judiciário cearense, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. A escolha dos membros foi viabilizada, por meio de eleição, pela Presidência do TJCE.
A impugnação do resultado provisório pode ser solicitada até esta quinta-feira (20/05), para o e-mail: presidencia@tjce.jus.br. Participaram da votação 260 servidores e 142 magistrados. Ao todo, dez servidores se candidataram, sendo o mais votado, com 130 indicações, o servidor Paulo Roberto da Silva Guedes. Entre os magistrados, foram duas candidaturas, sendo o mais votado o juiz Magno Thé Mota, com 90 votos.
A Comissão foi instituída em 17 de fevereiro deste ano, por meio da Portaria nº 321/2021, atendendo às determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
1 – Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual
2 – Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas
3 – Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho
4 – Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual
5 – Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual
6 – Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio