TJCE divulga edital para habilitação de credores de precatórios do Estado
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- 16-06-2017
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou edital convocando os credores de precatórios do Estado do Ceará (administração direta e indireta) que tenham sido apresentados à Presidência da Corte até dezembro de 2006. Os interessados terão 20 dias, a contar da publicação do edital, para manifestar interesse em realizar acordos.
A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada ao juiz auxiliar de Conciliação de Precatórios, acompanhada de comprovante de endereço atualizado, além de cópia de RG, CPF (se pessoa física) e CNPJ (se pessoa jurídica), bem como comprovante de dados bancários. No caso de precatórios com mais de um credor, será necessária a manifestação individual de cada interessado.
Após a habilitação, as partes deverão comparecer pessoalmente à audiência com as devidas propostas de acordo que deverão observar o percentual máximo de deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito.
De acordo com o Decreto nº 32225/2017, do Governo do Ceará, os procuradores estaduais deverão observar os seguintes parâmetros: 70% para precatórios com valor atualizado de até R$ 100 mil; 65% para precatórios com valor atualizado acima de R$ 100 mil até R$ 300 mil e 60% para precatórios com valor atualizado acima de até R$ 300 mil, havendo margem para negociação.
“É uma iniciativa importante por se tratar de uma demanda antiga dos credores e do Estado do Ceará. As conciliações permitirão aos credores receberem os seus créditos de forma mais célere e o Estado a reduzir consideravelmente a sua dívida. Acredito que todos têm a ganhar com a medida”, disse o juiz auxiliar de Conciliação de Precatórios, Rômulo Veras.
O edital, de nº 01/2017, foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (16/06). Dúvidas ou informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjce.jus.br.
CONCILIAÇÃO
O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios foi instituído pelo TJCE por meio da Portaria nº 424/2017. A unidade realiza conciliações em pagamentos de precatórios, seja por meio de audiências ou nos próprios autos administrativos, mediante petição que manifeste interesse na realização de acordo.
Coordenada pelo auxiliar da Presidência e titular da Assessoria de Precatórios, juiz Rômulo Veras, a unidade foi criada considerando a Emenda Constitucional nº 94/2016, que dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Conforme a emenda, as conciliações poderão ser feitas com os entes públicos (Estado e municípios) sujeitos ao regime especial de pagamentos, ou seja, aqueles que estavam com precatórios em débito no dia 25 de março de 2015.