Conteúdo da Notícia

TJCE determina fornecimento de remédios para portadores de doença grave

Ouvir: TJCE determina fornecimento de remédios para portadores de doença grave

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado e os municípios de Fortaleza e Caucaia forneçam, gratuitamente, medicamentos de alto custo a 11 pacientes carentes portadores de doenças graves.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16/07) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho. “A determinação está sendo feita em obediência aos princípios fundamentais da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
Consta nos autos que os pacientes necessitam de medicamentos para o tratamento de diabetes, câncer de mama, hepatite crônica, neoplasia pulmonar, entre outras enfermidades graves.
Diante da recusa dos órgãos públicos em fornecer os medicamentos, alegando que os produtos não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde (Rename), o Ministério Público estadual impetrou mandado de segurança (nº 2008.0023.8598-4/0) no TJCE para assegurar o direito dos pacientes.
PCCR
Ao final da sessão, a consultora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Aline Barranco, apresentou os objetivos da elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR para o TJCE, assim como os princípios e as orientações para um novo sistema de gestão de pessoas e de carreiras do Tribunal.
Ela explicou que o trabalho de elaboração do PCCR envolve a estruturação e a descrição dos cargos, funções e carreiras, a forma de remuneração, a avaliação de competências, desempenhos e resultados.
Para finalizar, a consultora esclareceu que o produto resultante do trabalho da FGV (o anteprojeto de lei e a exposição de motivos) abrange também diretrizes para implantação e administração do PCCR.
O presidente do TJCE, Ernani Barreira,ressaltou a importância e a credibilidade da FGV para a confecção do Plano, “A Fundação Getúlio Vargas não precisa de apresentação. Sua impessoalidade não precisa de defesa. A natureza de seu trabalho não precisa de aprofundamento. Todo nós conhecemos. Ao assinar o convênio com a FGV, firmamos uma parceria com um ente de indiscutível saber e competência”.