TJCE destaca a importância do atendimento humanizado no Dia Mundial da Conscientização do Autismo
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- 02-04-2024
O mundo inteiro se une, nesta terça-feira (02/04), para o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) criou o slogan “Respeito às Diferenças é Legal” e iniciou campanha interna com foco na divulgação do Protocolo de Atendimento Humanizado, que define novos modelos de assistência ao público para otimizar a prestação de informações judiciais, com procedimentos de atendimento inclusivo, agregando também pessoas autistas.
De acordo com a Central de Atendimento Judicial (CAJ), os autistas representam 37% das pessoas com deficiência (PcD) atendidas pelo Judiciário estadual. O objetivo da capacitação de servidores e colaboradores que atuam nessa linha de frente é garantir um tratamento adequado e respeitoso em todas as instâncias e unidades da Justiça.
Ao promover um atendimento mais humanizado, o TJCE não apenas cumpre seu papel social, mas de estabelece como exemplo de inclusão e respeito aos direitos humanos. A iniciativa integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomenda aos tribunais a promoção da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência.
A ONU estima que mais de 70 milhões de pessoas em todo o mundo sejam autistas. No Ceará, segundo a Secretaria de Saúde do Estado, são mais de 10,5 mil pessoas. Os números representam a importância da promoção de uma sociedade mais inclusiva e preparada para acolher as diferenças.
Ainda como parte da campanha, as logomarcas do TJCE no Portal e na TJNET (rede interna), foram coloridas em alusão ao movimento, refletindo o compromisso do Poder Judiciário com a causa.
DIA 2 DE ABRIL E O TEA
Instituído pela ONU no ano de 2007 e celebrado pela primeira vez em 2008, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é de extrema importância, pois serve para levar informação para a sociedade e lembrar sobre a necessidade de compreender e apoiar pessoas com autismo, bem como falar sobre os direitos assegurados.
O TEA é uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, podendo comprometer a interação social, a fala e o comportamento do indivíduo em diversos níveis. Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela Associação Americana de Psiquiatria. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais.
Pais e cuidadores também precisam receber orientações adequadas e os ambientes devem ser acessíveis, inclusivos e acolhedores à pessoa autista. O diagnóstico oportuno de TEA e o encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível podem levar a melhores resultados a longo prazo.
LEIS E DIREITOS
No Brasil, é importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Sendo assim, vale destacar aqui algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano e de políticas públicas:
A Lei Berenice Piana (nº 12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a diagnóstico precoce, tratamento, terapias, medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à educação, proteção social, trabalho e igualdade de oportunidades. Esta lei ainda considera que autistas são pessoas com deficiência (PcD), para todos os efeitos legais.
Já a Lei Romeo Mion (nº 13.977/2020) instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Esta lei vem como resposta à necessidade de identificação do autista, facilitando o acesso a atendimentos prioritários e serviços aos quais essas pessoas têm direito, como estacionamento em vagas para PcD.
A Lei nº 14.624/2021 instituiu o Cordão de Girassol, utilizado por pessoas com deficiências ocultas, como autistas, para identificação. É importante ressaltar que, mesmo utilizando o cordão, é necessário apresentar documento que comprove a deficiência, quando solicitado.
Outros direitos importantes incluem a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei 7.853/1989 (apoio às pessoas com deficiência e integração social), e a Lei 10.098/2000 (promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida), entre outras.