TJCE decide que Município de Fortaleza não pode contratar professores temporários
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- 10-05-2012
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Município de Fortaleza não pode contratar, temporariamente, professores e pessoal de apoio para atendimento da rede de ensino fundamental e infantil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (10/05), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Segundo os autos, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (nº 0463601-73.2000.8.06.0000) no TJCE. A entidade requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º, IV, 4º, parágrafo 2º, e 5º da Lei Municipal Complementar nº 11/98, que autorizavam o ente público a contratar professores temporários.
O PT defendeu que o município viola o artigo 154, II, da Constituição do Estado, que prevê a realização de concurso em “virtude do caráter permanente da demanda de ensino infantil e fundamental”. Sustentou ainda que o ente público não pode dispensar o concurso, “se contentando apenas com a análise de qualificação técnica dos contratados”.
Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “a Lei Municipal impugnada institui hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, sem especificar a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, além de extrapolar o prazo de contratação, até trinta meses, desfigurando o caráter de temporariedade”.
Com esse entendimento, o Órgão Especial julgou parcialmente procedente a ação para declarar inconstitucionais os artigos 3º, IV, e 5º da Lei complementar Municipal nº 11/98.
VOTO DE PESAR
O Órgão Especial aprovou voto de pesar pelo falecimento do jornalista Francisco das Chagas Rodrigues, mais conhecido como “Chico Bilas”, ocorrido no último dia 4. A iniciativa foi proposta pelo vice-presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, que presidiu a sessão.