Conteúdo da Notícia

TJCE cumpre determinação do CNJ e escolhe novos desembargadores

Ouvir: TJCE cumpre determinação do CNJ e escolhe novos desembargadores

03.02.2011
No último dia 21 de janeiro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará escolheu os últimos seis desembargadores, oriundos da magistratura, para o preenchimento de cargos criados pela Lei Estadual 14.407/2009. O provimento dos cargos foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo a requerimento da Associação Cearense de Magistrados (ACM).
O procedimento impetrado pela ACM apontava o descumprimento dos prazos para a conclusão do provimento dos cargos novos. Segundo as normas do CNJ e do próprio TJCE, o provimento de cargos deve ser concluído em 40 dias, o que não tem sido observado pela Corte em relação aos cargos criados em 2009.
Em 09 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça acatou pedido da ACM e fixou novo prazo de 40 dias para que o TJ concluísse o preenchimento. Tal prazo foi suspenso pelo advento do recesso de final de ano e findou em 10 de janeiro de 2011, todavia a Corte Estadual, até então, preenchera apenas dois dos seis cargos destinados a juízes de carreira.
Em sessão extraordinária realizada no dia 11 de janeiro de 2011, o Pleno resolveu suspender mais uma vez o provimento dos cargos, sob o argumento de que seria necessária a criação de novas Câmaras para abrigar os desembargadores. Diante desse fato, a ACM comunicou ao CNJ o descumprimento da decisão e requereu a instauração de procedimento para resguardar a autoridade do Conselho.
No documento, assinado pelo Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, a entidade afirma: “A mora injustificada, admitida na própria resposta do requerido e então atribuída a “sucessivos e imotivados incidentes”, viola o direito dos magistrados à movimentação na carreira e prejudica o aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional, o que, no caso da Corte Estadual do Ceará, é premente, uma vez que há alcançado, nos últimos relatórios emanados desse Conselho, a maior taxa de congestionamento entre todos os tribunais estaduais do país, situação, inclusive, que justificou a iniciativa legislativa de ampliação da composição da Corte, à qual ela própria inexplicavelmente ora resiste”.
O TJCE, então, foi instado sobre os motivos do descumprimento, tendo, em seguida, aprovado a criação de duas novas Câmaras Cíveis e assinalado nova sessão extraordinária, finalmente realizada em 21 de janeiro, quando foram escolhidos os magistrados para preencher os cargos remanescentes.
Dos 16 novos cargos de desembargador criados pela Lei Estadual Nº 14.407/09, apenas dois aguardam preenchimento. São cargos destinados a membros do quinto constitucional (MP e OAB). Já na primeira instância, o balanço é preocupante. Dos 105 novos cargos, apenas 26 foram preenchidos, havendo ainda 79 novas Varas aguardando preenchimento para que passem a funcionar. A ACM formulou diagnóstico sobre a carência de magistrados e apresentou aos Desembargadores no último dia 20, durante sessão do Tribunal Pleno, solicitando empenho da Corte quanto à observância de prazos para a conclusão dos procedimentos. Segundo o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, é necessário agilizar os fluxos dos processos de promoção: “Além das 79 novas varas que aguardam instalação, e que comportam demandas importantes para a sociedade como as duas novas Varas de Execuções Penais e seis novas unidades dos Juizados Especiais na Capital, temos várias unidades que aguardam há meses pela finalização do processo de promoção. Há casos em que as promoções têm demorado mais de 10 meses, quando o prazo a ser observado, e que foi fixado pelo próprio TJ, é de 40 dias. Sabemos que o período eleitoral em 2010 dificultou a conclusão dos procedimentos, mas o que temos reivindicado é a agilização do fluxo e um esforço redobrado do Tribunal para prover todos cargos”, afirmou.
Desembargadores escolhidos pelo critério de merecimento
Francisco José Martins Câmara, juiz de Direito da 9ª Vara de Família
Inácio de Alencar Cortez, juiz de Direito da 17ª Vara Cível
Washington Luís Bezerra de Araújo, juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Desembargadores escolhidos pelo critério de antiguidade
Francisco Bezerra Cavalcante, juiz de Direito da 2ª Vara de Família
Francisco Darival Bezerra Primo, juiz de Direito da 5ª Vara da Infância e Juventude
Valdsen da Silva Alves Pereira, juiz de Direito da 28ª Vara Cível