TJCE cria grupo para implementar lei sobre direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência
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- 19-12-2018
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) criou Grupo de Trabalho para implementação da lei federal (nº 13.431/2017) que estabelece o sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida está na Portaria nº 2.472/2018, publicada nessa terça-feira (18/12) e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
De acordo com o texto, a equipe foi criada a pedido da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que está à frente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Judiciário cearense. O Grupo terá a função de mapear dados sobre processos que envolvam crianças e adolescentes em tramitação nas Varas Criminais, do Júri, de Delitos de Tráfico de Drogas e da Infância e da Juventude; promover encontros para aprimorar os fluxos de secretaria; e realizar ciclo de palestras e divulgação de materiais.
Além disso, apresentará projeto para a criação da Central de Depoimento Especial (CDE) e dos Núcleos Regionais, promoverá a capacitação de entrevistadores forenses e reuniões com membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Prefeitura e de outros órgãos.
GRUPO DE TRABALHO
A equipe será formada pelos juízes Mabel Viana Maciel (auxiliar privativo da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza), coordenadora da equipe, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior (titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital) e Ilna Maria Lima de Castro (titular da 12ª Vara Criminal de Fortaleza); e pelos servidores Rochelli Lopes Trigueiro (psicóloga judiciária com a atuação na 12ª Vara Criminal), Ana Celina Nunes França, Ioneide Monteiro de Carvalho, Maria Meire Costa Pereira, Fonseca Teófilo (assistente do Núcleo de Psicologia e Serviço Social) e Iana Martins Araújo.
Todos atuarão sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e sem mudança das respectivas lotações. Os trabalhos terão duração de seis meses, a partir da publicação da Portaria, com prazo adicional de 30 dias para apresentação de relatório.
SAIBA MAIS
A CIJ do TJCE vem promovendo treinamento sobre depoimento especial, com a finalidade de esclarecer como deve ocorrer a escuta de vítimas ou testemunhas de violência (principalmente sexual), seja na autoridade policial (delegacias) ou judiciária (vara). Em Fortaleza, a 12ª Vara Criminal é especializada no julgamento de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A unidade já segue as regras para depoimento especial, inclusive com ambiente adequado.
A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade. Já o depoimento especial é ação de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.
Tanto a escuta como o depoimento ocorrerão em local apropriado e acolhedor, sem contato da vítima com o agressor. Os profissionais devem evitar sugestionamentos, direcionamentos e contaminação da memória.