TJCE credencia leiloeiros e corretores públicos para alienação judicial eletrônica
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- 27-03-2018
Prossegue no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos para fazer alienação judicial (transferência de bem ou direito para garantir pagamento) eletrônica, prevista no Código de Processo Civil (CPC). As inscrições, que tiveram início no último dia 20, seguem pelos próximos 24 meses.
As formas de remuneração para leiloeiros e corretores, bem como todas as regras, documentos necessários, prazos para recursos, motivos de exclusão e descredenciamento estão disponíveis no Edital nº 37/2018 publicado no Diário da Justiça no último dia 14 de março.
O requerimento deverá obedecer ao modelo anexo ao edital, direcionado ao coordenador da Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do TJCE e entregue, pessoalmente, na Coordenadoria de Protocolo e Malote do Tribunal. Poderá ainda ser enviado na modalidade Sedex ou carta com aviso de recebimento (AR), obedecendo às formalidades e prazos exigidos. O endereço é av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, em Fortaleza.
A Comissão de Leilão analisará o preenchimento dos requisitos e manterá o cadastro. A Superintendência da Área Judiciária receberá a documentação e analisará os dados.
À Secretaria de Tecnologia da Informação caberá avaliar se o profissional possui o suporte mínimo exigido para realizar leilões com sistema audiovisual. Já a Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE atuará no controle da legalidade dos atos praticados pelos leiloeiros e corretores, bem como aplicar sanção se necessário for.
Não podem participar integrantes do Judiciário (magistrados, servidores, mediadores, conciliadores, terceirizados e estagiários) e os respectivos cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau; advogados em processos judiciais; quem está com o direito de licitar ou contratar suspenso; e aqueles que a Junta Comercial suspendeu a inscrição de leiloeiro oficial.
REGULAMENTAÇÃO
Os procedimentos para a alienação judicial eletrônica e o credenciamento de leiloeiros e corretores estão na Resolução nº 6/2017, aprovada no dia 4 de maio do ano passado, pelo Órgão Especial do TJCE. A modalidade virtual amplia e torna mais fácil a participação de interessados, diminuiu custos e permite maior celeridade. O leilão só ocorrerá de modo presencial se a forma eletrônica não for possível.
As regras são aplicadas à alienação de bens apreendidos, cujo valor ultrapasse um salário mínimo, e desde que seja dispensável à instrução e ao julgamento de processos criminais ainda pendentes. Além de prevista no CPC, a medida consta em resolução do Conselho Nacional de Justiça.