TJCE convoca novos técnicos judiciários para audiência virtual que definirá comarcas de atuação nesta sexta-feira
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- 04-10-2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convoca 16 candidatos aprovados no concurso para o cargo Técnico Judiciário (Área Judiciária) a participarem da audiência de escolha das unidades de lotação, que será realizada de forma virtual nesta sexta-feira (06/10), a partir das 14 horas, conforme a Portaria nº 2312/2023, publicada no Diário da Justiça.
Os aprovados deverão acessar link enviado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE. O candidato que eventualmente não tenha recebido o e-mail com o link, deverá comunicar o fato e o seu novo endereço eletrônico através do e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br, para a devida regularização.
Ao todo, são 16 unidades para as lotações, divididas pelas Comarcas de Brejo Santo (3 vagas), Caucaia (2), Sobral (1), Solonópole (1), Itapajé (2), Marco (1), Uruburetama (1), Maracanaú (1), Fortaleza (3), e para a Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE (1).
De acordo com a portaria, apenas o candidato poderá ingressar na sala de audiência virtual, com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário previsto ao início da audiência, para que seja procedida a identificação e o registro na ata da audiência virtual. Após o início, o candidato terá até dois minutos cronometrados para a escolha da unidade de lotação. É vedada a formulação de questionamentos durante esse tempo.
O não comparecimento do candidato, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência virtual, bem como seu acesso à audiência pública de forma intempestiva, serão considerados desistência do direito de escolha. Já nos casos de eventuais problemas técnicos decorrentes da conexão de internet estabelecida pelo candidato durante a arguição, este deverá restabelecer a conexão no prazo da própria audiência e, não sendo possível, deverá comunicar e justificar o fato à SGP pelo e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br. Feita a apreciação do pedido, a SGP poderá determinar a arguição do candidato a posteriori, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, limitando-se sua escolha às unidades ainda não escolhidas, se houver.
Matéria atualizada nesta sexta-feira (06/10).