TJCE conta com serviço 100% virtual para reclamações pré-processuais de família
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- 19-02-2024
As questões pré-processuais de família já podem ser resolvidas de maneira totalmente virtual. A novidade foi anunciada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Clique AQUI para fazer o cadastramento.
“O Projeto Pré-Processual de Família 100% Digital consolida nosso propósito de disseminar as práticas autocompositivas e a cultura de paz, permitindo às pessoas o acesso à Justiça de forma ampla e dinâmica. As partes podem solucionar suas questões envolvendo direito de família no conforto de seus lares, com a chancela do Poder Judiciário”, afirma a juíza coordenadora do Nupemec, Ana Paula Feitosa Oliveira.
A ferramenta pode ser utilizada por cidadãos de todo o Estado e abrange casos de divórcio, guarda, alimentos (oferta inicial) e reconhecimento de paternidade biológica com ou sem a necessidade de exame de DNA, sendo necessário ressaltar que tais exames estão disponíveis apenas para a Comarca de Fortaleza.
Pedidos referentes a reconhecimento e dissolução de união estável, revisional ou exoneração de alimentos, inventário, usucapião e reconhecimento de paternidade socioafetiva não estão inseridos no rol de questões contempladas pelo serviço.
A reclamação pré-processual é um procedimento judicial simplificado, que tem como principal objetivo a resolução de conflitos através da conciliação ou da mediação. Quando se alcança um acordo entre as partes envolvidas, o resultado é homologado pelo juiz e tem o mesmo efeito de um processo tradicional. Entre as vantagens desse tipo de ação, estão a resolução mais célere do problema, a construção de uma solução pelos próprios envolvidos, a possibilidade de contar ou não com a presença de advogados e o fato de não gerar custos às partes.
COMO PARTICIPAR
Para que uma situação esteja apta a ser resolvida de maneira virtual, é necessário que o caso não esteja tramitando no Judiciário e o interessado tenha disponibilidade de participar da audiência remotamente ou possa se deslocar até o Fórum da cidade na data marcada para comparecer à sessão. Além disso, no ato do cadastro, é preciso informar o nome e uma forma de contato com o reclamado, podendo ser e-mail, telefone ou Whatsapp.
Entre os documentos exigidos para iniciar uma reclamação pré-processual estão: identidade com foto, CPF e comprovante de endereço da pessoa que está solicitando o atendimento; certidão de casamento, para os casos de divórcio; certidão de nascimento dos filhos, para os conflitos envolvendo menores de idade ou incapazes; e a documentação referente aos bens, nas situações de partilha.
Mais informações podem ser obtidas através do e-mail nupemec.cejuscs@tjce.jus.br ou do telefone (85) 3492-9065, que também é Whatsapp.