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TJ/CE condena prefeitura

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19.05.2009 – Municípios / Coluna Interior Pág.: 14
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou decisão da Comarca de Independência que obriga o município a pagar um salário mínimo aos servidores Jacinto Sabóia Pimentel, José Edivando Soares Vieira, Maria das Dores Alves da Silva e Antonia Gorete Evangelista. Segundo a relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, o procedimento de pagamento utilizado pela Prefeitura Municipal de Independência não está em conformidade com as disposições constitucionais vigentes, pois os referidos servidores recebiam remuneração inferior a um salário mínimo. Em contestação, o município alegou que os vencimentos estavam sendo calculados proporcionalmente à jornada de trabalho dos funcionários, reduzida para quatro horas diárias.
TJ e TRT em Acaraú
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) analisa pedido, feito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, de cessão de área ao lado do Fórum da Justiça Estadual da cidade de Acaraú, na zona norte do Ceará. O objetivo é construir no local um posto avançado da Vara do Trabalho de Sobral. Na última semana, o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, recebeu o presidente do TRT/CE, desembargador José Antônio Parente da Silva, para tratar do assunto. O chefe do Poder Judiciário estadual se comprometeu a solicitar estudo técnico para analisar a viabilidade do pedido. ?O propósito é resolver o problema. Quando um Poder precisa, o outro tem que ajudar?, antecipou-se. O posto avançado da Vara do Trabalho de Sobral abrange, além de Acaraú, os municípios de Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos.