TJCE autoriza sessões de julgamento por videoconferência
- 4825 Visualizações
- 01-04-2020
Os órgãos colegiados do Judiciário estadual estão autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a realizar sessões de julgamento por videoconferência. De acordo a Portaria nº 563/2020, publicada nessa terça-feira (31/03), trata-se de medida extraordinária em razão de restrições de encontros presencias enquanto durar a crise na saúde pública gerada pelo novo Coronavírus (Covid – 19).
Os julgamentos por videoconferência ocorrerão conjuntamente com o “Voto Provisório”, sistema que antecipa o voto de cada relator aos demais integrantes dos colegiados, já utilizado no TJCE por meio do Sistema de Automação da Justiça – Segundo Grau (SAJ/SG) com processos eletrônicos. Os presidentes dos órgãos convocarão as sessões, cabendo aos relatores indicar a inclusão das ações na pauta.
As partes ou o Ministério Público poderão pedir sessão presencial, peticionamento eletrônico nos autos, até 48 horas antes do horário previsto para o início da reunião colegiada virtual. Caso contrário, será considerada a concordância com o julgamento por esse meio.
“A realização de sessões por videoconferência mostra a capacidade que a Corte tem de se adaptar rapidamente às necessidades para garantir a prestação jurisdicional. A incorporação de ferramentas tecnológicas ao cotidiano do Judiciário é um caminho inevitável e a conjuntura atual está acelerando essas mudanças”, afirma o superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão.
Os trabalhos por videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. As pessoas aptas a realizar sustentação oral, conforme o Regimento do Tribunal, precisam solicitar a inscrição até duas horas antes do início da sessão. O canal de contato para essa finalidade será disponibilizado pela Secretaria do respectivo órgão.
A suspensão dos prazos processuais não se aplica aos expedientes relacionados à realização das sessões virtuais. As atividades seguirão, no que couber, a Resolução nº 26/2018, do Órgão Especial do TJCE, que disciplina o funcionamento do “Voto Provisório” no Judiciário cearense.
Entre as considerações para o uso da tecnologia, a Presidência do Tribunal de Justiça analisou que a “sessão por videoconferência prestigia os princípios da colegialidade, da continuidade do serviço público, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade”. Leia a Portaria na íntegra.