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TJCE autoriza retomada de atividades presenciais a partir desta segunda-feira

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autoriza, a partir de segunda-feira (07/03), a retomada das atividades presenciais nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Poder Judiciário estadual, na Capital e no Interior. Conforme a Portaria nº 397/2022, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (04/03), a decisão foi tomada após avanço consistente da vacinação contra a Covid-19 e o declínio dos números de contaminados e de doentes graves, seguindo o rigoroso cumprimento das diretrizes fixadas na Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do TJCE.

Em face da situação emergencial, decorrente do incêndio ocorrido na sede do Tribunal, no dia 6 de setembro no ano passado, e o do estágio atual de adaptação dos espaços existentes no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), caberá ao gestor de cada unidade judicial ou administrativa que antes funcionava no Palácio da Justiça determinar quantos e quais colaboradores terão de comparecer presencialmente, sendo facultada a realização de rodízio, observadas as condições sanitárias vigentes e os espaços efetivamente disponibilizados, tudo como forma de assegurar a continuidade dos serviços, sem risco para a saúde de todos. Os colaboradores que não forem escalados para atuação presencial permanecerão em trabalho remoto.

O ingresso nos prédios do Poder Judiciário permanece condicionado à apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizado com antecedência não superior a 72 horas. Além disso, segue obrigatório o uso de máscara de proteção facial e deve ser preservado o distanciamento social.

As audiências e sessões de julgamento deverão ser preferencialmente realizadas de forma híbrida, até integral cessação da pandemia, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato. As sessões do Tribunal Pleno, pela inexistência de espaço físico disponível, prosseguirão ocorrendo de forma remota, podendo a Presidência fazer convocação de sessão presencial ou híbrida. As sustentações orais continuarão de forma remota, salvo quando requeridas com pelo menos 24 horas de antecedência e expressamente autorizadas pelo presidente do órgão colegiado.

Já as sessões do Tribunal do Júri ocorrerão de forma presencial, com rigoroso atendimento às medidas de segurança sanitária, podendo o magistrado responsável limitar a quantidade de pessoas presentes.

Fica ainda determinada a realização presencial das audiências de custódia a partir do dia 7 de março, na Capital, e a partir do dia 14 de março no Interior.

Os diretores dos fóruns de Pacatuba, Morada Nova e do Crato, em atenção ao estágio atual das obras de reforma dos prédios respectivos, devem editar atos disciplinando a utilização, em rodízio, dos espaços disponíveis.

ATENDIMENTO
O atendimento de partes e advogados e a realização de audiências ocorrerão das 11h às 18h, em Fortaleza, e das 8h às 15h, nas Comarcas do Interior. Os canais eletrônicos (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business) continuarão disponíveis. Havendo necessidade, o atendimento poderá ser presencial, desde que haja prévio agendamento, como forma de possibilitar o controle do tráfego de pessoas nos ambientes dos fóruns, evitando aglomerações e minimizando as possibilidades de contágio.

A Portaria também autoriza a retomada do regular funcionamento, nos prédios do Poder Judiciário, das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, inclusive no que diz respeito ao atendimento presencial ao público.