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TJCE aprova medidas para priorização da Justiça de  1º Grau e implantação da Resolução nº 219 do CNJ

TJCE aprova medidas para priorização da Justiça de 1º Grau e implantação da Resolução nº 219 do CNJ

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (09/02), proposta de projeto de lei que determina a redistribuição da força de trabalho entre o 1º e o 2º Graus, e que importará na transferência de recursos para a Primeira Instância. A iniciativa foi aprovada durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
A proposição, que agora segue para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, complementará uma série de mudanças que vêm sendo implementadas para a reestruturação administrativa do Poder Judiciário. As medidas têm como foco a priorização do 1º Grau e o cumprimento da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a proposta, haverá a transferência do 2º para o 1º Grau de aproximadamente 20% dos valores despendidos pelo Poder Judiciário para remuneração dos cargos comissionados, o que possibilitará a criação de 398 cargos de Assistentes de Unidade Judiciária na Primeira Instância, incrementando a força de trabalho no desempenho de atividade-fim e o aumento da produtividade.
Com as mudanças na estrutura de cargos em comissão, 81 serão extintos no Tribunal, e haverá a regulamentação em lei da Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico.
Segundo o presidente do TJCE, a realocação de recursos na Primeira Instância, “proporcionalmente à demanda, e o fortalecimento da atividade-fim possibilitarão um incremento significativo da produtividade, garantindo celeridade na prestação da atividade jurisdicional”.
O desembargador acrescentou ainda que “a realocação da força de trabalho e de recursos quanto aos comissionados beneficiará toda a população do Ceará, alcançando todos aqueles que têm demandas em tramitação no Judiciário”.
Reforça ainda que, como não há aumento de despesas, a capacidade orçamentária para provimento de cargos efetivos não é atingida, mantendo o propósito de convocar e nomear aprovados em concurso público, observados os limites da Emenda Constitucional nº 88.

 
REFORMA NECESSÁRIA
Antes da votação, o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre Costa, fez sustentação no plenário defendendo o projeto. Em seguida, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Sindjustiça), Roberto Eudes, sustentou a não aprovação das propostas.
Na ocasião, Gladyson Pontes afirmou que “esse projeto de lei foi construído de forma democrática, atendendo a todos os critérios técnicos exigidos”. Foi elaborado a partir de estudos técnicos que revelaram a necessidade de promover maior celeridade no 1º Grau de Jurisdição (fóruns e juizados), que concentra maior taxa de congestionamento de processos, em relação ao 2º Grau (Tribunal). Essa demanda é uma realidade em todo o país, conforme informações do CNJ.
Por conta desse congestionamento de ações, o CNJ expediu a Resolução nº 219/16, que trata da distribuição mais racional de servidores efetivos e comissionados, ou seja, onde existe mais demanda processual precisa ter maior quantidade de profissionais. O Conselho deu prazo até 17 de janeiro deste ano para que todos os Tribunais brasileiros apresentassem plano para cumprimento da resolução, o que foi feito pelo TJCE. A data limite para colocar as mudanças em prática é 1º de julho de 2017, em todo o país.
Além disso, será necessária, a partir de 20 deste mês, fazer a substituição dos terceirizados por funcionários públicos (efetivos), determinada pelo CNJ a pedido do Sindicato dos Servidores do Judiciário cearense.
Outro fator que justifica a reforma, conforme a Presidência do Tribunal, é o limite dos gastos públicos pelos próximos dez anos, previsto na Emenda Constitucional nº 88, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016. Esse mesmo dispositivo proíbe suplementações orçamentárias além do teto fixado na Emenda, “o que é bastante preocupante porque nos últimos anos o TJCE sempre necessitou de créditos suplementares para conseguir cobrir as despesas com pessoal”.
Além do congelamento dos gastos por uma década, é preciso respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita gastos com folha de pagamento.
COMO SERÁ FEITA
A reforma aprovada extingue cargos comissionados e cria nova estrutura, como outras nomenclaturas, simbologias, remunerações e competências. Nessa refundação, 81 cargos atuais do Tribunal deixarão de existir, dando lugar a 398 vagas no 1º Grau (fóruns e juizados). Os departamentos passarão a ser gerências, e as divisões serão denominadas de coordenadorias.
A Presidência explica que apenas a extinção dos cargos comissionados atuais, sem alterar a estrutura funcional, não permitiria a transferência de recursos à 1ª Instância. Importante destacar que se trata de realocação, ou seja, não haverá aumento de despesas. O custo total com a remuneração dos comissionados continuará o mesmo, mas distribuído de forma a priorizar o 1º Grau.
A Resolução nº 219 do CNJ prevê que os Tribunais devem garantir “a alocação de cargos em comissão ou funções de confiança em todas as unidades judiciárias, em número suficiente para assessoramento de cada um dos magistrados”. Com a nova estrutura, em vez de dispor de um profissional (diretor de Secretaria), os juízes terão dois (assistente e supervisor).
Do total de cargos, conforme lei estadual, 50% serão destinados aos servidores de carreira. Dos 398 criados, pelo menos 199 deles terão como destino os profissionais efetivos.
A Presidência do Tribunal também garante que as atribuições do assistente de unidade judiciária (comissionado) não se sobrepõe às funções dos analistas judiciários (concursados). São atividades distintas e sem qualquer incompatibilidade quanto à atuação simultânea dos dois servidores.
O CNJ deu início, também nesta quinta-feira, à análise de estudos dos tribunais para remanejamento de pessoal e, assim, minimizar as carências de recursos humanos nas unidades judiciais de primeira instância. A matéria completa pode ser lida aqui.