TJCE adere a DAE para acelerar registro de pagamento de taxas judiciais e extrajudiciais
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- 04-10-2016
O Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) passa a aderir, a partir de 17 de outubro, ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Com a alteração, será possível registrar de forma mais rápida o pagamento das taxas judiciais e extrajudiciais.
De acordo com o Diretor da Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (Sefin-TJCE), Carlos Henrique Beserra de Moraes, a vantagem para o usuário é a rapidez com que o pagamento é registrado, podendo ser verificada a confirmação em até uma hora.
“Hoje a pessoa paga e só no dia seguinte recebemos os arquivos dos bancos para dar baixa em nossos sistemas. Com o DAE, o usuário vai pagar e em uma hora os sistemas do Tribunal de Justiça irão acusar o pagamento. Demorava pelo menos um dia para reconhecermos a quitação”, explicou.
Ainda segundo Carlos Henrique, a emissão das guias, tanto judicial quanto extrajudicial, não será modificada. “Os sistemas de geração das guias são os atuais (Sisguia Judicial, Sisguia Extrajudicial Online e Selos Extra). Em relação à geração não mudou nada para o usuário, nós adaptamos o nosso sistema ao do Governo do Estado. Exemplificando o preenchimento de uma guia judicial: o usuário preenche os dados solicitados no formulário eletrônico e ao mandar emitir a guia surgirá o DAE em susbtituição a antiga Guia de Recolhimento do Fermoju (GRF). A mesma coisa em relação aos cartórios”, explicou.
Além do registro de pagamento mais rápido, o DAE possibilita o aumento do número de agentes arrecadadores. Atualmente, o pagamento das guias do Fermoju só pode ser realizado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Com a adesão ao DAE, as guias poderão ser pagas também no Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e nas Farmácias Pague Menos.
O Tribunal de Justiça terá como maior benefício o lançamento automatizado, no Sistema Governamental de Gestão por Resultados – S2GPR, de suas receitas arrecadadas e ainda a redução em até 50% do custo da tarifa por cada guia gerada e recolhida nas instituições financeiras conveniadas.
FERMOJU
O Fermoju é um órgão do Poder Judiciário criado pela Lei nº 11.891/1991. Através do recolhimento das taxas, o Fermoju promove a Modernização e o Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará, permitindo, assim, o acesso mais justo e democrático da sociedade à Justiça.