TJ obriga Estado a tratar de paciente terminal – Vertical
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- 11-01-2010
11.01.2010 Página 02
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou, por meio de liminar, que o Estado conceda tratamento necessário ao câncer encefálico de uma paciente em situação terminal, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. De acordo com os autos do processo, “a mulher é portadora de um tumor maligno que atinge o sistema nervoso central, estágio clínico IV (considerado terminal) e se trata de uma pessoa humilde. Na sentença, o desembargador alega ainda que “trata-se de um caso corriqueiro em nossos gabinetes, em razão de o Estado se recusar a prestar atendimento a pessoas portadoras de graves enfermidades, principalmente porque a maioria dos remédios não existe em farmácias populares“.