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TJ do Ceará tem até dia 27 para mandar informações ao CNJ sobre abrigos

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20.10.10
Termina no próximo dia 27 o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, para que todos os tribunais de justiça encaminhem informações sobre a situação pessoal, processual e de procedimentos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em acolhimento familiar. As informações permitirão ao CNJ conhecer a realidade das crianças e adolescentes, bem como dos chamados equipamentos destinados ao acolhimento destes menores e, dessa forma, saber quem são, onde estão e o que fazem estes locais e entidades em cada estado.
De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ Nicolau Lupianhes, o prazo ? que foi determinado pela Instrução Normativa N 2/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (publicada em junho passado) ? pode ser prorrogado em alguns tribunais, em caso excepcional, de forma que tais dados sejam encaminhados da forma mais detalhada possível. A instrução que trata do assunto tem a proposta de disciplinar a adoção de medidas destinadas à regularização do controle das medidas protetivas de atendimento às crianças e adolescentes ? seja este atendimento institucional ou familiar.
Prevê, além do levantamento sobre os abrigos e instituições, que os tribunais exerçam controle efetivo sobre estes locais, certifiquem-se de que todas as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento sejam acompanhadas pelas varas da Infância e da Juventude. Estabelece também que, neste sentido, seja efetivado o atendimento individualizado de cada acolhido e atendidas as necessidades dele e de sua família, na medida do possível.
A instrução possibilita, ainda, a formalização, caso necessário, de parcerias com os Executivos municipais, Ministério Público (MP), defensorias públicas, faculdades, universidades e entidades diversas da sociedade civil. A instrução medida do CNJ atende à necessidade, por parte do Poder Judiciário, de coordenação no tocante à elaboração e execução de ações relativas à infância e à juventude.
Fonte: Site do CNJ