TJ anula pronúncia contra o delegado
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- 24-11-2009
24.11.09
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou recurso impetrado pela defesa do delegado de Polícia Civil, Raimundo Roberto de Castro, e anulou a sentença de pronúncia contra ele no processo que apura a morte da adolescente Ana Bruna de Queiroz Braga, 17, assassinada, a tiro, na noite de 13 de março de 2007, na Aerolândia.
O delegado Roberto de Castro – atualmente afastado de suas funções – teve seu nome incluído no processo sobre a morte da adolescente, sob a acusação de ter “vazado” as informações que a vítima teria feito ao Ministério Público acerca da existência de um grupo de extermínio. Entre os participantes desse grupo estaria o companheiro de Ana Bruna, o ex-soldado PM Ademir Mendes de Paula, assassinado cinco dias antes da morte da garota.
Quando começou
O estopim para a morte de Ana Bruna, na avaliação do Ministério Público, teria sido as importantes informações que ela havia revelado às autoridades sobre o grupo de extermínio.
Com o aprofundamento das investigações, o delegado Roberto de Castro foi acusado de ter sido um dos responsáveis pelo “vazamento” das informações, o que teria concorrido, efetivamente, para que a menor fosse eliminada a mando do grupo. Inconformado com a pronúncia (ato judicial que manda o réu ao julgamento), o delegado entrou com recurso. Ontem, os desembargadores que compõem a a Segunda Câmara Criminal acataram a medida, sob a alegação de que não havia fundamentação na pronúncia contra Roberto de Castro.
Outros três acusados da morte da adolescente já foram condenados. O pistoleiro José Veridiano Fernandes Nogueira, e os cabos da PM Raimundo Nonato Soares Pereira, o “Nonatinho”; e José Eudásio Nascimento de Sousa, foram à Júri no dia 29 de outubro de 2007. Cada um deles recebeu pena de 13 anos de prisão. Veridiano disse ter cometido a pistolagem em troca de R$ 400,00 e uma arma.