Titular do Juizado da Mulher orienta sobre crime de importunação sexual nos períodos de folia
- 2194 Visualizações
- 06-02-2020
Nos períodos de folia (pré-carnaval e carnaval), um assunto ainda ganha destaque: a importunação sexual contra a mulher. Por isso, a nova edição do TJCE em Podcast traz esclarecimentos e debate esse tema, que é crime previsto na lei nº 13.718, de setembro de 2018.
Para conhecer mais sobre, a juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, explica como as vítimas devem denunciar, a pena estabelecida nesses casos e o que mudou com o novo projeto de lei.
“Os homens acham que esses períodos de folia, principalmente, legitimam a violência contra mulher. Eles confundem liberdade com libertinagem. Esse comportamento precisa ser evitado”, disse a magistrada. Ela acrescenta que além da importunação sexual, o estupro também é um grave crime cometido durante os eventos carnavalescos.
CAMPANHA
O Juizado também lançou uma campanha de combate à violência contra a mulher, que conta com a distribuição de leques educativos que exemplificam os tipos de violência e os números de telefone para denúncia, em pontos de grande circulação da Capital. Além disso, lançou a marchinha “Não perca o ritmo, acerte o passo”, de autoria de Jord Guedes, Paula Bessa e Mona Mendes, que concorre no concurso de marchinhas do shopping Benfica.
Ouça a marchinha:
O TJCE em Podcast também pode ser acessado pelos aplicativos Spotify e Google Podcasts, com uma nova edição todas as quintas-feiras. Escute aqui.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O crime de importunação sexual, definido pela Lei 13.718, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.