Telemar é condenada a pagar indenização de mais de R$ 6 mil a aposentado
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- 02-02-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 6.225,00 ao aposentado R.N.P., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (02/02).
Conforme os autos, o aposentado solicitou a instalação de linha telefônica em sua residência, localizada no Município de Massapê, distante 272 km de Fortaleza. Por conta da demora, ele procurou a Telemar e ficou sabendo que o serviço havia sido instalado em outro endereço.
Tomou conhecimento também de que o nome tinha sido incluído no SPC, por causa de débitos não quitados com a Telemar. Em razão disso, ingressou com ação de reparação de danos.
Em contestação, a Telemar informou ter agido de forma legal e que o cliente, ou pessoa por ele autorizada, fazia uso da linha em questão. Em abril de 2008, o Juízo da Vara Única de Massapê condenou a empresa a pagar indenização de R$ 6.225,00, o equivalente a 15 salários mínimos na época.
Objetivando reformar a sentença, a Telemar ingressou com apelação (nº 911-25.2005.8.06.0121/1) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
O relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, considerou que ?a simples alegação de que não é responsável pela fraude não é bastante para afastar a responsabilidade da empresa, uma vez que para tanto deveria ter comprovado que adotou todas as medidas necessárias para verificar a lisura das informações?, afirmou.