Telemar deve pagar indenização de mais de R$ 7 mil por cobrança indevida
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- 24-02-2011
24.02.11
A juíza Ana Cristina Pontes Lima Esmeraldo, auxiliar da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 7.650,00 para C.A.Q., que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores. A sentença foi publicada na última 2a.feira (21/02), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo (nº 71234-27.2005.8.06.0001/0), ao tentar efetuar compra em uma loja de Fortaleza, C.A.Q. foi surpreendida com a informação de que o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, em razão de suposto débito com a Telemar no valor de R$ 12.404,54.
A dívida seria de ligações feitas para outros estados. A requerente, porém, disse não ter solicitado a instalação de nenhuma linha telefônica.
Na tentativa de resolver o problema, C.A.Q. pediu os documentos que originaram a dívida, mas a Telemar não os forneceu. A requerente ingressou com ação na Justiça, em 2005, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 25.328,34.
Em contestação, a empresa argumentou que ?o débito lançado foi legítimo e que a autora era a titular da linha telefônica?.
Na sentença, a juíza ressaltou que a Telemar não comprovou ter firmado contrato com a requerente.
?O caso é um típico exemplo de dano moral puro, o qual se exaure na própria atitude abusiva e ilegal da empresa, prescindindo qualquer comprovação?, declarou a magistrada.
Fonte: TJ/Ceará