Telecomunicações de S. Paulo S.A. terá que pagar indenizar cliente: danos morais
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- 18-12-2009
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18.12.09
Na ação referente ao processo nº 2009.0013.2438-6/0, a Telecomunicações de São Paulo S/A foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil como reparação por danos morais. Josué Francisco da Silva Borges teve seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), depois que instalaram um telefone, que ele não havia solicitado.
O relator do processo, juiz Mário Parente, afirmou que houve ?ausência dos cuidados necessários na verificação da veracidade das informações prestadas?.
Fonte: TJ/Ceará