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Suspenso por 30 dias o cumprimento de três tipos de medidas socioeducativas

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A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza suspendeu, pelo prazo de 30 dias, o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. A medida poderá ser prorrogada, se necessária. A determinação consta na Portaria n° 1/2020, assinada pelo titular da unidade, juiz Manuel Clistenes de Façanha, no último dia 31.

Segundo a norma, os adolescentes deverão ser acompanhados pelos técnicos das medidas, a distância, para evitar a quebra de vínculo. Caso constatem a necessidade de modificação, podem encaminhar para o juiz da unidade relatório fundamentado com a sugestão de mudança, em no máximo 30 dias.

A Central de Regulação de Vagas encaminhará à 5ª Vara da Infância e Juventude relação nominal de todos os jovens em cumprimento de internação, objetivando a análise dessa medida. Igual providência deverá ser adotada em relação às internações provisórias (cautelares).

Para expedir a medida, o juiz Clistenes de Façanha considerou a Resolução n° 313/20 e a Recomendação n° 62/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre a uniformização do funcionamento dos serviços do Poder Judiciário e adoção de medidas preventivas à propagação do Coronavírus, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo, respectivamente.

APREENSÕES
Durante o período de isolamento por conta da pandemia do Coronavírus, os adolescentes apreendidos em flagrante deverão ser colocados em quarentena, separado dos demais, pelo período mínimo de 10 dias, em unidade escolhida a critério da Secretaria de Assistência Social da Capital. Confira a Portaria na íntegra.