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Suspeição por foro íntimo: liminar suspende resolução do CNJ

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13.08.09
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga magistrados a fundamentar os motivos pelos quais eles se negam a julgar um processo por questões de foro íntimo. Ao deferir pedido de liminar do desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, considerou que a norma editada pelo CNJ fere a independência dos juízes. A decisão comunga com o posicionamento da AMB que, em junho, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para suspender a eficácia da norma.
?A resolução constitui um excesso por parte do CNJ (…). A independência dos magistrados implica em liberdade, o que inclui não revelar razões de impedimento por foro íntimo?, destacou o relator em sua decisão, favorável ao Mandado de Segurança nº 28089-1, impetrado de desembargador do DF. Segundo argumentou Barbosa, o Código de Processo Civil estabelece um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado, sob pena de mitigar a independência do julgador.
A norma do CNJ foi regulamentada no dia 9 de junho e determina que todos os juízes devem expor, em ofício reservado, às corregedorias ou outros órgãos indicados pelos tribunais, as razões pelas quais eles se negam a analisar um caso por motivo de foro íntimo. Os associados da AMB podem opinar sobre o assunto na enquete disponibilizada em nosso portal, localizada no canto inferior direito da página inicial.
Adin n° 4.260
No dia 26 de junho, a AMB, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4.260 na Suprema Corte, buscando preservar a independência dos magistrados no julgamento de processos em que haja declaração de suspeição for foro íntimo. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
?Suspender a eficácia da resolução, evitando, assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou, o que é mais grave, que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução?, pede a ação.
Na visão das associações, a resolução ?viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”.
De acordo com a Adin, a norma do CNJ ainda desrespeita “o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações?.