Supremo regulamenta convocação de juízes
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- 04-12-2009
03.12.2009
O Supremo Tribunal Federal aprovou emenda regimental que regulamenta a convocação de juízes ou desembargadores para atuar em processos criminais de competência originária da corte. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do tribunal, que permite a convocação para interrogatório e outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação.
A emenda prevê também, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF. Entre as funções do juiz convocado estão a de designar e fazer audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação, requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário, expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem. As atividades ficam sujeitas ao posterior controle do relator.
De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do tribunal, e terá o prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.