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Supremo decide o caso de pensão parlamentar para os deputados estaduais cearenses

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17.04.2011
Deputado Artur Bruno foi um dos deputados que recorreram ao Supremo Tribunal Federal. A Ação tramita no Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2003 e só agora ficou pronta para julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, proximamente, uma Ação Cível, proposta pelo Governo do Estado do Ceará, ainda em 2003, com reflexos na Lei Complementar estadual que cuida da Pensão Parlamentar dos deputados estaduais cearenses. Preocupados com o fim da pensão, ainda em 2005, alguns integrantes da Assembleia pediram para habilitarem-se no processo e o seu julgamento procedente.
A Pensão Parlamentar, no Estado do Ceará, está protegida por dois sistemas. Um, nascido bem antes da década de 90, muito questionado na época pelo amplo favorecimento a seus beneficiários, extinta com a atual, criada pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, menos benevolente, mas significativamente melhor que a previdência dos trabalhadores em geral e dos próprios servidores estaduais. Os ex-deputados, beneficiários da lei anterior, hoje recebem seus proventos através da previdência estadual.
O Governo do Ceará, em dezembro de 2003, foi ao Supremo Tribunal com a Ação Cível em que pedia uma antecipação de tutela, por sentir-se prejudicado em razão de o Ministério da Previdência Social lhe estar negando o Certificado de Regularidade Previdenciária sob a alegação de ter sido criado, no Estado, um “regime de previdência para os seus deputados estaduais”, considerado inconstitucional, por não estar amparado pela Constituição Federal