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Supremo

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14.11.2010 opinião
Dizem os dicionaristas: supremo é tudo aquilo que está acima de qualquer coisa, e acrescentam que se refere ou perticer a Deus ou que se encontra no limite máximo. Dizemos nós: é tudo aquilo que mesmo pertecente à Terra está ligado a Deus. Pois bem, não pode, nem deve, o Supremo ser constituído de membros por indicação exclusiva, e nomeação da chefia do Executivo tendo em vista o risco de se tornar um tribunal político, pelo menos na visão do povo. Se bem que alguns dos nossos ministros, após a nomeação, se desligaram do cordão umbilical, e passaram a ter total independência. Os exemplos são vários.
Contudo, seria melhor que a sua constituição fosse formada por indicação do próprio STF, que opontaria para o preenchimento de vagas em número de nove, escolhendo magistrados do STJ, TRFs e TJs dos estados. As duas outras vagas ficariam uma para advogados e outra para o Ministério Público. Após passar pelo crivo do Senado, seria o candidato nomeado pelo presidente da República. Trata-se de uma forma que contempla os três poderes, sem risco de envolvimento político. Seria um passo dado para alcançarmos a verdadeira democracia, já que o inicial foi dado com a lei da ficha limpa, restando agora a reforma política, para isso, devendo a Constituição de 1988 passar por uma reforma, com a convocação de um poder constituinte originário, a fim de serem retiradas as cláusulas pétras, desaparecendo a porta aberta à impunidade e à criminalidade, chamada inocência presumida, que permite ao indivíduo matar seu semelhante, e se tiver meios para custear um bom advogado, jamais será preso, bem como a proibição da pena de prisão perpétua, deixando margem para que fossem permitadas as castrações químicas dos pedófilos.
Ou, se isto não for possível, o STF deveria expedir uma súmula vinculante para que só seja aplicada a mesma inocência quando o agente do fato tiver agido com indícios em qualquer uma das excludentes criminais – legítima defesa, estado de necessidade, exercício de regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. Afinal, o aumento do tempo de prescrição por meio de lei ordinária também resolveria o impasse.
Por Edgar Carlos Amorim – escritor