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Suplente pede nomeação no cargo de vereador municipal de Boa Viagem (CE)

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22.02.11
Suplente do PMDB ao cargo de vereador do município de Boa Viagem (CE), Hermínio Veras Jorge ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 11279), com pedido de medida liminar, para que seja investido no cargo em razão do falecimento do vereador Benjamim Alves da Silva, também do PMDB. Ele fundamenta o pedido com base no entendimento do STF de que o cargo pertence ao partido, e não à coligação partidária. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da reclamação.
Na ação, a defesa sustenta que, em observância a precedentes do STF, o juiz da comarca concedeu liminar a Hermínio Veras para assegurar-lhe a posse no cargo, como primeiro suplente do partido. Revela, contudo, que foi empossado o vereador Jose Airto Vieira Lima (PTB), primeiro suplente da coligação, ?sem ao menos ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, haja vista que o mesmo tomou posse em 07 de janeiro de 2011 e o seu diploma eleitoral fora expedido tão somente em 12 de janeiro de 2011?.
Contra a decisão do juízo local, a presidente da Casa legislativa municipal acionou o Tribunal de Justiça do estado do Ceará (TJ-CE), que suspendeu a decisão que garantia a posse de Hermínio Veras. Segundo a defesa, o desembargador, ao efetuar comentários sobre o tema, deixou explícito que ?ao seu entender, a vaga pertence à coligação partidária, traduzindo-se em uma verdadeira afronta às recentes decisões?.
Assim, o suplente pede que seja confirmado o entendimento do Supremo acerca de vacância de cargos eletivos, e enfatiza que ?os mesmos devem ser remetidos aos primeiros suplentes dos partidos políticos e não das coligações partidárias?.
KK/EH