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Supermercado deve pagar indenização de R$ 60,3 mil para cliente vítima de acidente no estabelecimento

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condena o supermercado da Rede Âncora Distribuidora Ltda., localizado em Fortaleza, a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 60.376,94 para idosa que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão, proferida nesta quarta-feira (13/03), é da relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com os autos, no dia 2 de janeiro de 2008, a cliente estava andando pelo supermercado quando pisou em uma uva, que se encontrava no chão, e escorregou. Segundo a vítima, não houve qualquer socorro por parte de funcionários da empresa. Ela foi levantada do chão por clientes. O acidente ocasionou fratura no ombro direito da idosa, conforme exames realizados no Hospital São Mateus.
A mulher precisou passar por cirurgia e teve que pagar para o hospital um caução de R$ 47.533,00. Em face do ocorrido, a paciente foi diagnosticada com incapacidade grave e deformidade permanente. Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral e material.
Na contestação, a empresa alegou que a cliente não apresentou elementos probatórios do fato ocorrido, pois não mostrou que a uva que se encontrava no local a fez escorregar.
Em setembro de 2018, o Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 10.376,94 por danos materiais, mais R$ 50.000,00 pelos danos morais.
Pleiteando mudar a sentença, a empresa ingressou com apelação (nº 0489455-17.2010.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos da contestação, além de requerer a diminuição do valor “exorbitante” da indenização moral.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, por unanimidade. Segundo o relator, o Juízo de 1º Grau “deixou claro ser fato incontroverso que a autora não foi socorrida pelos funcionários do recorrido, os quais permaneceram inertes deixando o auxílio para outros clientes presentes no local, bem como ser incontroverso que, após a queda, a recorrida está impossibilitada de exercer suas atividades normais”.
Em relação ao dano moral, o desembargador Carlos Alberto afirma que “não vê motivo para a diminuição requerida, pois, em atenção a razoabilidade e a proporcionalidade do presente caso, a quantia de R$ 50.000,00 está bem fixada já que está dentro do espectro dos valores arbitrados pelo Supremo Tribunal de Justiça”. O relator acrescentou que “a testemunha ainda confirmou que o acidente ocorreu por negligência do supermercado e que nenhum funcionário prestou socorro.”
NOVA PRESIDÊNCIA
Na mesma sessão, o desembargador Francisco Darival Beserra Primo assumiu a Presidência da 2ª Câmara de Direito Privado. “Eu vim para somar e colaborar com o Colegiado, que possui um trio de magistrados que têm compromisso com os reais interesses da Justiça”, disse Darival.
Os demais integrantes do Colegiado, os desembargadores Francisco Gomes de Moura, Carlos Alberto Mendes Forte e Maria de Fátima Loureiro deram as boas-vindas ao novo presidente. “É um magistrado autêntico e seguro. Será o timoneiro das nossas sessões”, ressaltou Gomes de Moura.
Carlos Alberto Forte enalteceu a grandeza do magistrado. “Darival Beserra é um profissional grande, que realizou excelentes trabalhos no Judiciário e trabalhou brilhantemente na Corregedoria-Geral de Justiça”. O desembargador foi corregedor-geral no biênio 2017-2018.