Supermercado deve indenizar idosa que escorregou em piso molhado
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- 11-12-2012
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Supermercado Frangolândia a pagar R$ 6.189,01 à artesã I.A.M., que caiu após escorregar em piso molhado dentro do estabelecimento. A decisão, proferida nesta terça-feira (11/12), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
Segundo os autos, a idosa se machucou no dia 24 de julho de 2005, quando fazia compras no supermercado do bairro Monte Castelo, em Fortaleza. I.A.M. teve duas fraturas no braço e precisou ser submetida à cirurgia. A empresa pagou dez sessões de fisioterapia e depois se negou a prestar qualquer outro tipo de auxílio.
Sentindo-se prejudicada, a artesã entrou com ação na Justiça. Afirmou que não havia qualquer advertência no local quanto à situação do piso. Disse que as sessões de fisioterapia foram insuficientes, pois ainda não estava recuperada das lesões. Informou ainda que sofreu danos materiais porque ficou impossibilitada de exercer seu ofício. Além disso, teve gastos extras decorrentes dos tratamentos a que se submeteu.
Na contestação, o supermercado não negou a ocorrência do acidente, porém alegou que o local estava devidamente sinalizado e que a queda se deu por displicência da idosa. Disse também que tomou todas as providências necessárias, mesmo sem ter culpa no caso. Por fim, requereu a total improcedência da ação.
Em maio de 2012, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido de indenização e determinou o pagamento de R$ 189,01, a título de reparação material, e de R$ 6.000,00 por danos morais.
Inconformado, o estabelecimento comercial interpôs apelação (0065719-74.2006.8.06.0001) junto ao TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com a relatora, “o caso se insere nos termos do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois o supermercado não forneceu a segurança esperada pela consumidora”.