Súmula aprovada pelo TJCE uniformiza entendimento sobre direitos de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual
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- 17-08-2023
Nova súmula criminal foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta quinta-feira (17/08), durante sessão presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Abelardo Benevides Moraes. De acordo com o novo texto, “A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar como custos vulnerabilis em favor de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual” (Súmula n° 71).
A iniciativa atende proposição da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, mediante provocação da Defensoria Pública do Ceará, no sentido de editar enunciado de súmula reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como ‘custos vulnerabilis’. Antes de ser aprovada pelo Órgão Especial, o texto obteve parecer favorável da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência do TJCE.
A medida, que vai uniformizar o entendimento no Judiciário cearense sobre o assunto, está em conformidade com o Informativo 657 do Superior Tribunal de Justiça, artigo nº 134 Constituição Federal de 1988 e artigo 4º da Lei Complementar nº 80/1994. Com a aprovação, o Tribunal de Justiça do Ceará passa a contar com 71 súmulas.
ENTENDA
SÚMULA
Súmula é uma interpretação jurisprudencial que tem por finalidade auxiliar magistrados na interpretação de casos semelhantes aos que ela aborda. A iniciativa permite a uniformização de entendimento em decisões sobre uma mesma matéria.
CUSTOS VULNERABILIS
O termo significa ‘guardiã dos vulneráveis’ e tem como objetivo permitir a atuação da Defensoria do Ceará em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade em relação a causas que envolvam seus direitos. Assim, é permitida a prática de qualquer ato processual, inclusive a apresentação de documentos, estudos, pareceres e a ampla interposição de recursos em isonomia à função do Ministério Público.
Desse modo, sempre que a questão envolver direitos individuais ou coletivos de pessoas vulnerabilizadas, a Defensoria poderá atuar em sua defesa, independentemente de procuração ou de haver advogado legalmente constituído.