STJ mantém suspensão da greve dos servidores do INSS
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- 25-06-2009
25.06.09
O Superior Tribunal de Justiça manteve a suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. A 3ª Seção da corte, por unanimidade, rejeitou um recurso da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no dia 10 de junho ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.
A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes afirmou que o intuito da multa foi obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e que o valor fixado é razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos da desobediência. A 3ª Seção confirmou o entendimento de Og Fernandes.
Os servidores iniciaram a greve no dia 16 de junho para reivindicar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a interpretação do relator, os ministros consideraram que a Fenasps não cumpriu exigências da Lei 7.783/89, a Lei de Greve.
Antes do julgamento, a Seção julgou o pedido da Fenasps de fazer sustentação oral. Por maioria, o pedido foi rejeitado por falta de previsão regimental para sustentação em julgamento de agravo de instrumento, recurso usado pela entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 15.656