STJ aprova quatro novas súmulas
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- 05-11-2009
04.11.2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
– Súmula 402: ?O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão?.
Leia a notícia sobre a Súmula 402.
– Súmula 403: ?Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais?.
Leia a notícia sobre a Súmula 403.
– Súmula 404: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros?.
Leia a notícia sobre a Súmula 404.
– Súmula 405: ?A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos?.
Leia a notícia sobre a Súmula 405.
Para acessar a lista completa de súmulas do STJ no site da Corte (www.stj.jus.br), basta clicar em ?Consultas?, no menu à esquerda da tela inicial do site, e acessar o link ?Súmulas?.