STF remarca julgamento de Cesare Battisti
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- 13-11-2009
Nacional 13.11.2009
Caso será retomado na quarta-feira da próxima semana
Com o placar empatado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos. O julgamento será retomado na quarta-feira da próxima semana (18).
É a segunda fez que o julgamento é suspenso. Desta vez, os ministros do Supremo concluíram que não haveria tempo suficiente para concluir o julgamento ainda hoje, além do baixo quórum, só cinco ministros estavam presentes.
Na primeira vez, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro votou hoje contra a extradição de Battisti.
Pouco antes da suspensão, o STF discutiu se o presidente da Corte, Gilmar Mendes, deveria votar. O advogado Luís Roberto Barroso, que defende Battisti, pediu que Mendes não votasse.
?Eu pediria que Vossa Excelência considerasse essa possibilidade. O voto de desempate pela extradição seria contrário aos princípios gerais do direito em matéria de proteção ao acusado?, disse.
O ministro Cezar Peluso defendeu o voto de Mendes. ?Essa Corte jamais adotou precedente de que o presidente não vota em extradição?, disse.
Barroso disse que a questão envolve mandar Battisti para a prisão perpétua. ?Não disse que Vossa Excelência [Mendes] não pode votar. Disse apenas que o senhor não vote para mandar um homem para a prisão perpétua na Itália. Em caso de empate, a decisão é favorável ao acusado?, disse Barroso.
No entanto, Mendes disse que iria votar. ?A questão está respondida pela intervenção do ministro Peluso?, afirmou o presidente do STF.
Voto
Marco Aurélio defendeu a decisão do ministro Tarso Genro (Justiça) de permitir que o italiano possa viver no país. Para Marco Aurélio, Tarso teve um ato humanitário.
?A visão do ministro da Justiça mostrou-se, acima de tudo, realista e humanitária, atendendo a noções consagradas internacionalmente. Cabe, então, proclamar que não ocorreu desvio de finalidade e uma vez admitida a revisão ampla, para mim inadequada, do merecimento do ato praticado pelo ministro. Prevalecente essa óptica, não há como prosseguir o exame do pleito de extradição. […] Não se pode transformar o pedido de extradição em verdadeiro recurso contra o ato do ministro de estado da Justiça. A lei assim não o prevê?, disse.
Marco Aurélio contraria o voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso, que em seu parecer afirmou que Tarso extrapolou sua função durante a avaliação do benefício e usou argumentos de extradição para justificar o refúgio. ?A concessão do benefício não atende às condições de refúgio. O ato é ilegal e ineficaz e não pode se opor a extradição?, afirmou.