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STF decide pelo fim do diploma para jornalista

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18.06.2009 Nacional Pág.: 07
Uma liminar do STF já garantia o exercício da atividade jornalística aos que atuavam na profissão sem o registro
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O voto do relator – o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
´Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra´, afirmou Ayres Britto.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária.
A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria o pensamento da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do MPFl também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição. Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria ?ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral?.
O fim da obrigatoriedade do diploma para jornalista foi bem recebido pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais). O diretor do Comitê de Relações Governamentais da entidade, Paulo Tonet Camargo, afirmou que o STF apenas oficializou o que já ocorria na prática.
Diz que a ANJ não é contra o diploma nem à formação do jornalista, mas avalia que a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade de expressão. Para ele, o diploma é importante, mas não fundamental para o exercício da profissão. ´O trabalho nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma´.
INDIGNAÇÃO
Para Fenaj, decisão representa um golpe
Brasília. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, disse, ontem, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma ameaça à democracia. Andrade criticou a postura dos ministros que compararam jornalistas com cozinheiros e modelo e teriam deixado de lado a complexidade e dificuldades da atuação do profissional da área.
´O voto de Gilmar Mendes é a expressão do patronato ao longo desses anos. Lamento a maneira desrespeitosa que o ministro qualificou a nossa profissão, comparando- a à culinária. Isso é no mínimo desrespeitoso´, disse.
Segundo Andrade, ao decidir pela não obrigatoriedade do diploma, o STF derrubou a exigência pela qualificação dos jornalistas. ´Não é novidade para ninguém que o melhor lugar para qualquer pessoa adquirir conhecimento é a escola´, afirmou.
O presidente da Fenaj disse, ainda, que vai esperar uma análise do departamento jurídico da entidade para adotar uma orientação aos sindicatos. Segundo ele, ainda não há idéia da dimensão do impacto do julgamento.
´Vamos analisar a decisão para orientar os sindicatos. Agora, não é uma sentença de morte. Vamos usar a criatividade para garantir que a profissão seja exercida com ética. A categoria vai seguir lutando´, declarou Andrade.
Retrocesso
A presidente do Sindicato dos Jornalistas no Ceará (Sindjorce), Déborah Lima, avalia que, ao anular o decreto-lei 972/69, o STF derrubou uma luta de 40 anos. ´É um golpe. É um retrocesso de 40 anos. O momento é de lamentar´, disse.
Para Déborah Lima, a decisão põe fim aos critérios de acesso à profissão. ´Acabaram todos os critérios de acesso. Agora, qualquer um vai poder exercer a profissão´, disse.
Segundo ela, a não obrigatoriedade do diploma vai prejudicar na qualidade do jornalismo e na organização sindical da categoria. ´Hoje, o diploma não é a garantia absoluta, mas é uma garantia mínima de que as pessoas tinham uma formação para exercer a profissão´.
O QUE ELES PENSAM
Este é um momento de interrogação
Estou perplexa. Esse é um momento de muita interrogação. Vamos ver a repercussão que isso vai ter na formação do trabalho, no dia-a-dia das redações, no fazer do jornalismo.´
Ivonete Maia
Presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI)
Esta decisão representa um grande retrocesso, um golpe. As condições de trabalho serão precarizadas e vamos ter uma mão-de-obra mal formada. O momento é de nós jornalistas lamentarmos´
Déborah Lima
Presidente do Sindjorce
Esta decisão é lamentável sobre todos os aspectos, principalmente sobre o ponto de vista de um exercício profissional de mais qualidade, com conteúdo e ético.´
Ronaldo Salgado
Jornalista e professor do curso de Comunicação Social da UFC