STF decide pela não obrigatoriedade do diploma de jornalismo
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- 18-06-2009
17.06.09
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
O relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não deve fechar aos atuais cursos de jornalismo. Segundo Mendes, cursos de jornalismo são importantes para o preparo técnico dos profissionais e devem continuar nos moldes de cursos como o de culinária ou educação física, nos quais o diploma não é requisito básicos para o exercício da profissão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta, são problemas éticos que não encontram solução na formação técnica do profissional.
O único voto contrário foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral”, afirmou.
Fonte: Uol