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STF acatou 34,7% dos habeas corpus

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23.05.2009 Política Pág.: 05
São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou 34,7% dos 1.024 pedidos de habeas corpus analisados em 2008, de acordo com levantamento divulgado hoje pela Corte. Dos requerimentos examinados, 355 foram atendidos e 669 não deferidos.
Dentro deste conjunto de hábeas concedidos, 27,4% foram interpostos pela Defensoria Pública e pelo cidadão sem defensor legal estabelecido e que se disse vítima de constrangimento ilegal. Segundo o STF, o número confirma a tese de que o alcance ao Judiciário para os cidadãos de baixo poder aquisitivo aumentou.
A principal razão de deferimento dos habeas corpus em 2008 foi a falha de fundamentação na decretação da prisão cautelar de alguém que responde a crime perante a Justiça (20,6% dos casos).
Em segundo lugar, vem o ´cerceamento de defesa´, quando algum direito processual do acusado é suprimido (9,6%). O cumprimento do princípio da insignificância é o terceiro motivo (8,8%). O ´princípio da insignificância´ é uma regra que reúne quatro circunstâncias necessárias para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a falta de periculosidade social do ato, o reduzido grau de ´reprovabilidade´ do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
Outras razões que resultaram em habeas-corpus em 2008 foram: excesso de prazo de prisão, impossibilidade da prisão civil do depositário infiel, violação do princípio constitucional da presunção de inocência, não-concessão do direito de progressão de regime para condenações por crimes hediondos e extinção de punibilidade, quando se perde o poder do Estado de punir uma pessoa por determinado crime. Um exemplo dessa desse caso é a prescrição do crime.
No começo do mês, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que a Corte analisou 18 casos com princípio da insignificância em 2008. ´Tivemos no ano passado 18 habeas corpus concedidos no STF por furto de vídeo, de chinelo, de chocolate, de escova de dente, entre outros que acabaram chegando ao STF.´