STF absolve Delúbio, Valério e José Genoíno
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- 08-05-2009
08.05.2009 Nacional Pág.: 06
Brasília. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem o deputado federal José Genoíno (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza da acusação de gestão fraudulenta pelo placar de 5 votos a 3. O crime teria sido cometido num suposto empréstimo concedido ao PT pelo banco BMG, que teria sido avalizado por Delúbio. Os ministros da Corte entenderam que o crime de gestão fraudulenta somente pode ser imputado aos gestores do banco, no caso, o BMG, não aos tomadores do empréstimo.
A partir de agora, eles ainda são acusados de falsidade ideológica. Na principal ação penal do mensalão, Delúbio também responde por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Durante o julgamento, a defesa de Delúbio sustentou que seu cliente ´nunca foi coisa alguma do BMG´. ´Quem pede o empréstimo não tem a gestão´, explicou o relator do pedido julgado pelo STF, ministro Marco Aurélio Mello.
´No caso, a acusação é de que teria havido falsificação de documento para obtenção de empréstimo. Vão responder por falsidade ideológica´, disse o ministro, acrescentando que o tribunal manteve a acusação por esse crime. Segundo Marco Aurélio, na denúncia havia uma ´generalização extravagante´. O ministro acrescentou que o direito penal não admite que uma pessoa responda dois processos pelo mesmo delito.
A decisão do STF aliviou a situação de Genoino, Delúbio, Marcos Valério e outras pessoas – como Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino – que são acusadas de envolvimento no suposto empréstimo ilegal obtido junto ao BMG.
Quem é condenado por falsidade ideológica pode ser punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já para quem comete gestão fraudulenta a pena é de 3 a 12 anos e pagamento de multa. Quanto aos gestores do banco acusados de envolvimento no empréstimo irregular ao PT, eles responderão por gestão fraudulenta.