Solicitações de heteroidentificação para Enam 2024.2 encerram nesta quinta-feira, dia 15
- 1551 Visualizações
- 14-08-2024
Termina nesta quinta-feira (15), às 14 horas, o prazo para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), que desejam participar do 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2024.2), solicitarem a validação de sua condição de cor ou raça junto às Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O requerimento pode ser feito por formulário eletrônico, disponível no Portal do TJCE ou por este LINK.
O procedimento de heteroidentificação para a segunda edição do ENAM foi definido pela Portaria nº 1754/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do último dia 30 de julho, em conformidade com a Resolução nº 541 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A validação será feita em até duas etapas. A primeira é realizada a partir da foto da candidata ou do candidato, enviada no requerimento. Somente participantes que não tiverem a autodeclaração inicialmente confirmada serão convocados(as) para a segunda etapa (averiguação presencial), através da publicação de edital de convocação no DJEA, seguindo as instruções de ordem técnica definidas no instrumento convocatório.
Após o período de inscrições, iniciado em 1º de agosto e finalizado no dia 15 de agosto, o cronograma seguirá da seguinte forma:
21/08: Divulgação da lista dos(as) examinandos(as) aprovados(as) na primeira etapa (análise por foto) e da lista dos(as) convocados(as) para segunda etapa (averiguação presencial).
24 e 25/08: Realização da segunda etapa (averiguação presencial).
27/08: Divulgação do resultado da segunda etapa (averiguação presencial).
29 a 30/08: Prazo recursal à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH).
30/08: Emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) aprovados(as) na primeira etapa ou na segunda etapa.
06/09: Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela CRH.
09/09: Emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) examinandos(as) aprovados(as) pela CRH.
12/09: Prazo final para o(a) examinando(a) apresentar o comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas.