Sobre a Justiça Tributária
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- 04-05-2009
04.05.2009 Vertical S/A Pág.: 17
Para o advogado Marcos Viveiros, do ponto de vista jurídico a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos empresários em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) – Coluna de sábado – permitindo a dispensa de Certidão Negativa de Débito (CND) é irretocável, pois está em harmonia com a jurisprudência já pacificada de que o fisco não pode usar de sanções políticas (a mais comum era a retenção de mercadorias em postos fiscais) para coagir o contribuinte ao pagamento de tributo. Sob o aspecto do ganho ou perda social envolvidos, ele vê na questão dois lados a serem considerados:
O primeiro: Se por um lado a gana arrecadatória que tomou conta do País nos últimos tempos tem criado situações inadmissíveis para os contribuintes, especialmente na lavratura de autos de infração muitas vezes em descordo com o que já foi decidido por Tribunais e pelo próprio Conselho de Contribuintes, deixando a cargo da empresa o ônus de se defender ao longo de anos no Judiciário; enquanto isso o contribuinte fica impedido de conseguir a tal certidão negativa. E mais. Ainda que a empresa consiga decisões judiciais suspendendo a exigibilidade, o trâmite burocrático para tirar a certidão é moroso e envolve um sem número de diligências junto a autoridade tributária. “Esse é o lado do bom contribuinte, que não é visto pelo fisco que parte da premissa que todos sonegam”.
O segundo: Por outro lado, a dispensa da certidão vai facilitar os modelos adotados para fraudar credores (entre eles o fisco) através de operações societárias e de alienação de bens, além de viabilizar uma eventual concorrência desleal nos processos licitatórios, pois um mau contribuinte tende a ser uma opção inadequada de contratação.
Para Viveiros, a melhor solução (talvez utópica) seria harmonizar a relação contribuinte-fisco. Uma das medidas mais importantes seria a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte (em trâmite há anos no Congresso), inclusive punindo a administração pública por restrições cadastrais indevidas e criando prazos para atendimento dos pleitos dos contribuintes.