Smaff é condenada a indenizar clientes que tiveram cheque extraviado
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- 24-08-2011
A Smaff Nordeste Veículos Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil para M.C.L. e V.M.G.C.L. A decisão foi do juiz Geraldo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Conforme os autos (nº 122208-29.2009.8.06.0001/0), em 20 de setembro de 2009, os clientes foram à concessionária, localizada no bairro Cocó, em Fortaleza. Uma vendedora afirmou que teria o veículo escolhido pelos compradores para entrega imediata. M.C.L. emitiu cheque no valor de R$ 1 mil, sendo que o contrato seria assinado no dia seguinte.
Ao retornar à Smaff, V.M.G.C.L foi informada que o carro estava danificado e por isso não poderia ser vendido. A única opção seria pedir, pela internet, e esperar 30 dias para a entrega. A cliente desistiu do negócio e pediu a devolução do cheque, mas a vendedora afirmou ter perdido o documento.
Os consumidores tentaram entrar em contato por diversas vezes com o gerente da loja, mas não conseguiram. Eles registraram boletim de ocorrência, além de notificação extrajudicial contra a empresa para que fosse devolvido o cheque ou apresentada a devida declaração de perda. Novamente, nenhum procedimento foi adotado.
Alegando ter passado por constrangimentos, o casal entrou com ação na Justiça requerendo a restituição do título ou a manifestação da declaração de perda, além de indenização pelos danos sofridos. A Smaff, na contestação, alegou que o dano não ficou demonstrado nos autos.
Na decisão, o juiz ressaltou ter ficado comprovada a conduta negligente da empresa, causando vexames e incômodos para os clientes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (22/08).