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Sistema dos Juizados Especiais garante eficiência e rapidez a serviço da população

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Com mais de cem mil processos julgados de janeiro até o último dia 15 de setembro, o Sistema dos Juizados Especiais no Ceará tem se destacado pela agilidade no julgamento de ações. Nesse período, as unidades que compõem o sistema (Juizados Especiais e Turmas Recursais) obtiveram Índice de Atendimento à Demanda (IAD) superior a 100% (103,9% nos Juizados Especiais e 112,46% nas Turmas Recursais). O dado representa que a baixa de processos foi maior que a entrada de casos novos.

Outra estatística que demonstra a eficiência do sistema é a reduzida taxa de congestionamento. Nas unidades dos juizados, esse percentual ficou em 43,98%. Já nas Turmas Recursais, ficou em 36,75%. A taxa é inferior à média do Judiciário cearense, que é de 61,09%, no mesmo período (janeiro a 15 de setembro).

A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta os casos baixados e o estoque pendente ao final do período base.

CELERIDADE
Um bom exemplo que caracteriza a eficiência e rapidez nas decisões dos juizados especiais envolveu uma empresa privada de voos aéreos. Conforme o processo (nº 3000873 55.2024.8.06.0004), no dia 21 de maio deste ano, um homem possuía uma viagem marcada com a companhia, de Recife para Fortaleza, com saída prevista às 13h05 e chegada às 14h25. No entanto, o voo acabou sofrendo um atraso significativo de 14 horas.

Ainda de acordo com os autos, durante o período de espera a empresa não repassou nenhuma comunicação ou justificativa adequada, nem ofereceu suporte compatível, sendo este limitado à alimentação após reclamações contínuas do requerente. Em junho, o passageiro ingressou na Justiça com pedido de reparação. O caso foi julgado na 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Capital, resultando na condenação da empresa por danos morais. A sentença foi proferida apenas 98 dias após o início da ação, suficiente para que fossem vencidas todas as fases do processo (conciliação, instrução e julgamento).

Mais uma ação resolvida com eficiência pelo sistema foi relativa a um aplicativo de compras. Na ocasião, um cliente teve a conta bloqueada ficando impedido de requerer reembolso por uma compra realizada. Em contestação, a empresa não apresentou qualquer motivo razoável para a referida restrição.

Apenas 72 dias depois do início da ação (nº 3001035-50.2024.8.06.0004), o caso foi julgado no 12º Juizado Especial da Capital com o reestabelecimento da conta sob pena de multa diária.

Nesse caso, o cliente ingressou com a ação sem a necessidade de um advogado. A faculdade recebe o nome de “Jus Postulandi”, que permite às pessoas apresentarem suas causas diretamente na unidade, presencialmente ou via plataforma do TJCE, para reivindicações de até 20 salários-mínimos, sem a necessidade de representação por advogado, facilitando o processo legal e tornando-o mais direto em comparação com a jurisdição comum.

As matérias nas unidades são isentas de custas, a menos que haja interposição de recursos. Mesmo nesse caso, se a cidadã ou o cidadão comprovar sua condição de hipossuficiência (sem condições de arcar com as cobranças), estará completamente livre do pagamento dessas taxas adicionais, conforme previsão legal.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Os Juizados Especiais Cíveis apreciam processos cujo valor da causa não ultrapasse o teto de 40 salários mínimos. De acordo com dados extraídos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as diligências mais comuns envolvem conflitos de consumo, indenização por danos morais, despesas condominiais e inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. É importante ressaltar que, em casos de ações de até 20 salários mínimos, a parte possui o direito de acionar a Justiça sem a obrigatoriedade de ser representada por um advogado(a).

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
O Juizado Especial Criminal julga infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima seja inferior a dois anos. Entre os principais ilícitos estão ameaça, lesão corporal e contravenções, que não causam danos graves à integridade física da pessoa e à sociedade. Para os crimes onde a vítima é a autora da ação penal, como calúnia, difamação e injúria, ela deve registrar a ocorrência e procurar um advogado(a) ou defensor(a) público(a) para ingressar com a queixa-crime dentro do prazo de seis meses.

Nas ações penais públicas incondicionadas, assim como posse de drogas para uso pessoal, desacato ou desobediência, os autores são conduzidos às delegacias para preenchimento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por outro lado, nas ações penais públicas condicionadas, como lesão corporal simples ou ameaça, a vítima pode representar contra o autor na delegacia ou no Ministério Público, iniciando o trâmite legal.

FAZENDA PÚBLICA
Instituído pela Lei Federal n° 12.153/2009, o Juizado Especial da Fazenda Pública é mais uma unidade criada para simplificar e agilizar os processos vinculados à administração pública. Sua atuação tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 salários mínimos. Também é responsável por outras questões, bem como ações de indenização, tributos e assuntos previdenciários. Podem ser partes do Juizado em questão, como autores da matéria, pessoas físicas, microempresas e Empresa de pequeno porte (EPPs).

JUIZADO MÓVEL
O Juizado Móvel da Capital realiza um trabalho importante na resolução de conflitos decorrentes de acidentes de trânsito. Operando 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana, o órgão oferece um serviço de conciliação entre as partes envolvidas em sinistros automobilísticos, com exceção dos casos com vítimas fatais. A população pode acioná-lo via aplicativo TJCE Mobile, disponível para aparelhos que usam os sistemas Android e IOS.

TURMAS RECURSAIS
O Fórum das Turmas Recursais é responsável por receber os recursos decorrentes de sentenças proferidas pelos Juizados Especiais de Fortaleza e do Interior. Ao todo, a Justiça cearense possui seis colegiados de juízes responsáveis por essas ações, sendo quatro permanentes e dois provisórios (a 5ª e a 6ª Turmas). A 3ª Turma julga processos do Juizado da Fazenda Pública, enquanto os demais colegiados atuam em demandas cíveis e criminais.