Sindicato recebe ordem da Justiça
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- 12-08-2009
12.08.2009 Polícia
Diretora do Sinpoci assinou a notificação para o fim da greve, mas a paralisação continuou no plantão da noite passada
Depois de várias tentativas frustradas de localizar um dos diretores do Sindicato dos Policiais Civil, finalmente, na manhã de ontem, a Justiça conseguiu notificar a entidade sobre a decisão judicial que determina a suspensão da greve da categoria. Uma diretora do Sinpoci foi localizada pelos oficiais de Justiça na sede da Superintendência da Polícia Civil, Centro, no começo da manhã, e assinou a citação em que o juiz de Direito, Carlos Augusto Gomes Correia, da Vara da Fazenda Pública, determina aos policiais o imediato retorno às atividades e estipula uma multa de R$ 10 mil diários no caso de desobediência. A greve completa, nesta quarta-feira, 19 dias.
O recebimento do documento judicial pelo Sinpoci, no entanto, ainda não produziu efeito. Até a noite passada, os policiais continuavam a greve e, apenas uma delegacia de Polícia estava de plantão. Durante todo o dia, as portas do sindicato permaneceram fechadas e nenhum dos diretores quis dar declarações à Imprensa. O telefone celular do presidente da entidade, Weudo Jorge Queiroz, ficou desligado.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, por telefone, o oficial de Justiça João Batista Fernandes confirmou ter localizado uma diretora do Sinpoci. Segundo ele, o superintendente da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas, auxiliou na localização da diretora do sindicato. ?Ela recebeu toda a documentação e, agora, oficialmente, o sindicato está ciente da decisão judicial?, explicou Fernandes.
Confirma
Luiz Carlos Dantas confirmou que a notificação da Justiça havia sido entregue ao Sinpoci. ?Dentre as atribuições da Polícia Civil está a de zelar pelo cumprimento da lei. Esperamos que o sindicato cumpra a determinação judicial para diminuirmos os prejuízos que foram causados pela greve?. Segundo ele, ?se necessário, a Secretaria de Segurança e a Procuradoria Geral do Estado adotarão as medidas pertinentes, de acordo com a lei?.
Fernando Ribeiro
Editor