Sessões do Tribunal do Júri de Fortaleza serão realizadas na modalidade semipresencial
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- 26-08-2020
As sessões de julgamento do Tribunal do Júri na Comarca de Fortaleza serão realizadas, prioritariamente, na modalidade semipresencial. De acordo com a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), somente ocorrerão julgamentos presenciais quando não for possível por videoconferência.
A Portaria nº 574/2020, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (24/08) e tem vigência imediata. Segundo o documento, assinado pela diretora do Fórum, juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, poderão ser designadas até duas sessões por dia, com horário de início a partir das 13h.
Para viabilizar o controle na chegada e acolhimento seguro dos participantes dos julgamentos presenciais, as Varas do Júri da Comarca de Fortaleza deverão agendar as sessões atentando-se à necessidade de revezamento e com observância ao intervalo mínimo de 30 minutos entre o início das sessões de cada unidade. Nos casos de maior complexidade, o horário de início poderá ser agendado, excepcionalmente, para 8h, devendo ocorrer apenas uma sessão por dia.
Também deverão ser priorizadas sessões de processos que envolvam menor número de participantes. Se houver mais de um réu ou quantidade de participantes que exceda a capacidade dos espaços físicos após as adequações de distância necessárias, o gestor da unidade deverá enviar e-mail para a Diretoria do FCB (for.dirfcb@tjce.jus.br), com antecedência mínima de 48 horas, para que seja reservado local disponível que atenda ao protocolo sanitário geral.
O gestor da unidade judiciária deverá cadastrar no sistema Sin-Retorno, disponível na intranet, todas as sessões do júri que serão realizadas semipresencialmente ou presencialmente, com as respectivas datas e os dados das pessoas que irão participar do ato, para autorização de acesso ao prédio, conforme determina a Portaria nº 472/2020, da Diretoria do FCB. O cadastramento deve ser feito com, no mínimo, dois dias de antecedência da data designada para a sessão.
Com relação aos jurados, serão disponibilizados equipamentos de proteção individual para todos os que participarem das sessões do Tribunal do Júri. Os que estiverem enquadrados em grupos de risco deverão apresentar autodeclaração aos juízes das unidades a que estão vinculados, para a devida justificativa da ausência.
A Portaria estabelece que não será permitido o ingresso de público. No entanto, os julgamentos poderão ser acompanhados pelos interessados através de links de acesso disponibilizados na página oficial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O documento leva em consideração a Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do TJCE, segundo a qual cabe às Diretorias de Fóruns a possibilidade de regulamentação, no âmbito das sessões do Tribunal do Júri, o número máximo de participantes presenciais, os horários e a quantidade de sessões de julgamento. Leva em conta, ainda, a necessidade de alinhar as medidas de prevenção de aglomeração de pessoas com os mecanismos de controle e segurança adotados para identificação e liberação de acesso ao prédio, nos termos definidos pela Portaria nº 467/2020, da Diretoria do FCB, e o Protocolo Sanitário Geral estabelecido pelo Poder Judiciário.