Servidores públicos e as aposentadorias especiais
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- 25-03-2010
Direito & Justiça 25.03.2010
A Constituição Federal de 1988 utiliza a designação ?servidor público? e ?agente público? para se referir aos trabalhadores da administração pública direta e indireta. Segundo o grande jurista Celso Bandeira de Mello ,?servidor público é aquele que oficialmente exerce cargo ou função pública por ter sido aprovado em concurso público,tratando-se de uma relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual com entidades governamentais tais como: União, Estado, Distrito Federal, Município e respectivas autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações públicas?.
As leis que regem os direitos e deveres dos servidores foram aprimorados com o passar dos anos. Atualmente, através de emenda constitucional, eles podem ser regidos pelo regime estatutário ou celetista.
A advogada Ana Cláudia Maia Alencar explicou que o estatuto dos funcionários públicos rege os direitos dos trabalhadores estatutários. Os trabalhadores deste setor da economia podem usufruir de vários direitos diferentes os oferecidos para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aposentadoria especial é um deles por contar com tempo menor de contribuição, variando de 15, 20 ou 25 anos. A advogada esclarece ainda que os servidores os quais usufruem deste direito, o fazem por exercerem atividades afetadoras de sua saúde e integridade fisica.
São as conhecidas ?condições insalubres?, em que o trabalhador está exposto a agentes agressivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Como exemplo de agente físico tem-se o ruído. Atualmente, considera-se em condição especial aquele que está trabalhando num ambiente com nível de ruído acima de 90 decibéis. Nesse caso, o trabalhador (segurado) da Previdência Social poderá aposentar-se com 25 anos de contribuição.
De acordo com a especialista, a caracterização e o enquadramento da atividade como especial é relativa aos dispositivos previstos no Anexo IV, do Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999. No texto encontram-se descritos os agentes químicos, físicos ou biológicos. ?Os trabalhos insalubres podem ser observados nos servidores que trabalham em algumas escalas de plantão, operando aparelhos de Raios-X, enfim, todo aquele que realiza atividades colocando a vida ou a saúde em risco?, salientou.
Entretanto, Cláudia Maia relatou que este tipo de benefício apenas foi estabelecido através de normas constitucionais elaboradas após a reforma constitucional de 1988. Antes, os servidores não possuíam estas vantagens, adquirindo a aposentadoria somente pelo tempo de serviço e de contribuição (regime celetista).
ESTATUTÁRIO X CELETISTA
A advogada explicou que o regime celetista é regido pela previdência social. Segundo ela, a aposentadoria é adquirida pelo tempo de contribuição, sendo estabelecido um limite do benefício, que depende do segmento e do tipo de atividade. Já no estatutário, o servidor aposenta-se com o salário referente ao adquirido enquanto ainda exercia sua função, sendo regido por estatutos relativos a cada esfera governamental ? município, estado ou União.
?Entretanto, existem alguns tetos salariais que devem ser respeitados, dependendo do segmento estatal em que o trabalhador está inserido. Nestes casos, o funcionário municipal não pode receber mais que o salário do prefeito. O estadual não pode ganhar mais que o governador, e o federal não pode receber mais que o presidente da república?, relatou.
De acordo com a especialista, a Constituição Federal é quem vai determinar se o servidor pode acumular duas ou mais funções estatais. Por outro lado, ela adiantou que em alguns casos, a lei impede que o funcionário tenha ?dois empregos?. ?Por exemplo, um servidor público não pode ser empresário. Contudo, um médico, assim como um professor, pode ser funcionário estadual e municipal. Para o cálculo do tempo de aposentadoria, as duas funções podem ser interligadas, levando em consideração os estatutos que regem cada uma?, disse.