Conteúdo da Notícia

SERVIDORES PRECISAM ATENTAR PARA PERDAS COM PCCV PROPOSTO

SERVIDORES PRECISAM ATENTAR PARA PERDAS COM PCCV PROPOSTO

Ouvir: SERVIDORES PRECISAM ATENTAR PARA PERDAS COM PCCV PROPOSTO

PCCV DO DESEMBARGADOR ERNANI
O QUE O PLANO TEM DE BOM
Os Analistas Adjuntos e Oficiais de justiça com menos tempo de Judiciário, além daqueles que estão no Interior do Estado, vão todos para a referência AJ-38, recebendo integralmente o benefício. O AJ-23, por exemplo, vai subir 15 referências (aumento de 75%) e receber de imediato. Essa melhoria para AJAs e Oficiais tem o apoio de todas as entidades.
O QUE O PLANO TEM DE RUIM
Descompressão parcelada em dois anos
O Técnico Judiciário que tem 9 anos de TJ, por exemplo, vai receber um reajuste de apenas 5% sobre os vencimentos, parcelado em 24 vezes.
Todos na classe B
Quem estiver na Classe C ou D vai retornar para o final da B, e o que sobrar do salário vira PIC. Isso trará redução salarial para quem tem Adicional de Qualificação.
O Técnico Judiciário que tem 24 anos de TJ e está na referência AJ-35 vai descer para o AJ-31, e em seguida subirá 4 referências, voltando para o AJ-35. OU seja, não sai do lugar com o PCCV que está sendo proposto.
Já o Analista Judiciário que está no AJ-46 e tem 14 anos de TJ voltará para o AJ 43 (final da classe B) e em seguida subirá duas referências por descompressão, ficando no AJ-45. Isso é perda.
O quase-fim das ascensões funcionais
O PCCV do des. Ernani, nesse tocante, é uma cópia do plano do des. Ximenes. Ou seja: não paga o quarto interstício (que se completa dia 31 de maio) e dificulta as ascensões dos servidores. As progressões (60%) retomam em 2010 e acontecerão, a partir desta data, somente a cada dois anos, ocorrendo no intervalo as promoções. Em outras palavras, se hoje o servidor a cada 3 ou 4 anos pode progredir automaticamente por antiguidade, passará agora 7 ou 8 anos para conseguir o benefício.
Técnico Relevante só para quem já tem
O PCCV do des. Ernani nada fala sobre a gratificação de TTR. O plano acaba com a gratificação de desempenho, mas não universaliza a TTR, como previa o des. Ximenes (500 reais inicialmente para todos os servidores e TTR só para casos especiais). Dessa forma, o des. Ernani mantém o privilégio de grande parte do pessoal do TJ e alguns do Fórum que já possuem a gratificação. Alguns do TJ, grande parte do pessoal do Fórum e todos os colegas do Interior não vão receber sequer os 500 reais.