Servidor do Tribunal que reside em Maracanaú destaca vantagens do TeleTrabalho
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- 02-04-2020
Entre as principais vantagens ele cita a comodidade, já que não precisa se deslocar 60 km diariamente. Saiba mais na sexta reportagem da série sobre TeleTrabalho
Receber e encaminhar petições (pedidos de advogados em processos) e correspondências eletrônicas aos setores administrativos e aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) continuam sendo a rotina dos servidores da Coordenadoria de Protocolo e Malote. A grande novidade é que eles estão fazendo isso de casa, por meio do TeleTrabalho, autorizado pelo TJCE como medida de prevenção ao novo Coronavírus (Covid – 19).
Com mais de 17 anos de Tribunal, o auxiliar judiciário Marcos André ingressou por meio do concurso público para servidor efetivo realizado em 2002. O profissional faz parte da equipe da Coordenadoria.
É a primeira vez que ele desempenha as atividades no modelo de home office, e explica por que aprovou essa forma de atuar. “Existem vários benefícios, principalmente para mim, que moro em Maracanaú, e preciso percorrer 60 km diariamente para ir e voltar do trabalho. Além de não ter que fazer esse deslocamento, tenho mais privacidade e segurança”, disse. Isso sem contar a economia de dinheiro, pois não gasta com combustível, nem passa por estresse no trânsito.
Casado e pai de família, o auxiliar judiciário afirma que há “regras para cumprir o horário de trabalho e existe momento para resolver assuntos particulares”. Cumprindo o turno de expediente tradicional, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h, Marcos André recebe as petições originárias de competência do TJCE e as peças intermediárias em processos que chegaram como recurso, além do malote digital. Depois, encaminha os documentos para as unidades responsáveis.
Ainda conforme o servidor, o trabalho remoto é importante mesmo com a suspensão dos prazos processuais (também em razão da Covid – 19), porque mantém as comunicações e os pedidos dos advogados em dia. Essa atualização diária evitará acúmulo das demandas quando os prazos forem retomados.
Acompanhe todas as reportagens da série publicadas:
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