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Serviços acessíveis e resolutivos são ofertados para usuários que ingressam com ações nos Juizados Especiais

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Na segunda matéria da série de reportagens sobre “Juizados Especiais: direitos ao alcance de todos”, saiba quem pode ingressar com ação nestas unidades e como proceder

 

Por Josielle Falcão (estagiária de Jornalismo)

 

O Projeto de Fortalecimento do Sistema dos Juizados Especiais vem promovendo, nas unidades físicas e virtualmente, atendimentos cada vez mais acessíveis e resolutivos. O cidadão pode ajuizar sua causa presencialmente, sem advogado, ou através de formulário, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em seguida, a unidade competente faz o protocolo da ação no Sistema Processual Judicial eletrônico (PJe).

Conhecidos por sua eficiência e celeridade na resolução de conflitos de menor complexidade, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), criados há quase 30 anos, podem ser acionados por qualquer pessoa física capaz e maior de 18 anos, além de organizações da sociedade civil de interesse público, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

AÇÃO CÍVEL
O Juizado Especial Cível, conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas, julga ações cujo valor da causa seja de até 40 salários-mínimos. No caso de ações de até 20 salários-mínimos, a parte ainda pode acionar a Justiça sem a necessidade de contratar um advogado. Segundo dados extraídos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as demandas mais comuns envolvem indenização por dano moral, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), obrigação de fazer/não fazer, despesas condominiais e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.

Para entrar com uma ação cível, o interessado poderá seguir de duas formas: através de um advogado, que protocolará uma petição inicial por meio do Sistema PJe; ou individualmente, fazendo a reclamação diretamente por meio de uma Atermação, presencialmente no Juizado mais próximo ou virtualmente.

AÇÃO PENAL
Já o Juizado Criminal julga ações conhecidas como crimes de menor potencial ofensivo. A juíza titular do 14º Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza, Maria Lúcia Falcão Nascimento, explica que os casos mais comuns envolvem delitos contra a liberdade pessoal, que “não causam uma lesão muito grave à vítima ou sociedade. Estamos falando de ameaça, lesão corporal e contravenções penais, por exemplo”.

A magistrada enfatiza que também estão incluídos os crimes em que a própria vítima é a autora penal da ação. “Se a pessoa for vítima de uma violência contra sua honra por calúnia, difamação ou injúria, ela deve procurar a autoridade policial, fazer um registro da ocorrência e dizer que tem interesse de entrar com ação penal. Nessa situação, é necessário um advogado ou defensor público para ingressar com queixa-crime. Esses delitos decaem do direito de ação no prazo de seis meses. É importante que a pessoa tome cuidado para não perder esse prazo”, ressalta.

Nas ações penais públicas incondicionadas, como, por exemplo, posse de drogas para uso pessoal, desacato ou desobediência, os autores dos fatos, normalmente, são conduzidos às delegacias, onde será lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a partir do qual terá início o processamento do feito. Já em relação às ações penais públicas condicionadas ao ofendido, como lesão corporal simples ou ameaça, os ofendidos poderão ir à delegacia ou ao próprio Ministério Público para representar contra o autor do fato, dando início ao processamento da ação.

FAZENDA PÚBLICA
O interessado pode ingressar com ação contra os seguintes entes públicos: Estado e Município, além de autarquias ou empresas públicas a eles vinculados. O valor da causa máxima ajuizada é de até 60 salários-mínimos. O juiz titular do 8º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Jamyerson Câmera Bezerra, salienta que qualquer pessoa física pode ingressar com ação, assim como empresas de pequeno porte e microempresas, conforme determinações legais”.

Segundo o magistrado, dentre os benefícios previstos em lei, destaca-se a “ausência de custas e honorários advocatícios, em Primeiro Grau de jurisdição, ficando a causa de até 20 salários-mínimos dispensada da presença de advogado. Neste caso, o interessado pode se dirigir à Secretaria Judiciária (Sejud) de 1º Grau, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, para tomar termo de sua petição e deflagrar o processo judicial”.

 

 

JUIZADO MÓVEL: ACORDOS ÁGEIS POR APLICATIVO
Na Capital cearense, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito podem fazer, de forma ágil e segura, acordos de até 20 salários-mínimos, pelo aplicativo TJCE Mobile, onde existe uma área específica para os serviços do Juizado Móvel. As pessoas envolvidas em pequenos acidentes de trânsito, sem vítimas, têm a possibilidade de agilizar a homologação de acordos virtualmente.

No aplicativo, as partes podem se cadastrar e, em seguida, registrar os termos do acordo, com a devida indicação das eventuais formas de pagamento combinadas. A partir daí, as pessoas são informadas de cada etapa do processo através dos e-mails e aplicativos de mensagens cadastrados. A ferramenta, desenvolvida com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal, está disponível para aparelhos com iOS ou Android.