Seguradora é obrigada a indenizar com mais de R$ 13 mil à vítima de acidente
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- 04-05-2011
04.05.11
A Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. deve pagar R$ 13.027,50 à A.E.M.F., que ficou com invalidez permanente após acidente de trânsito. A quantia corresponde à diferença entre o valor pago pela empresa e o total do seguro DPVAT a que a vítima tem direito.
A decisão foi proferida ontem 3a.feira (03/05), durante sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em junho de 2007. A.E.M.F. pleiteou junto à seguradora o pagamento do DPVAT, mas recebeu apenas R$ 472,50.
Inconformada, interpôs ação na Justiça objetivando receber R$ 13.027,50, quantia equivalente ao restante do seguro.
Ao analisar a matéria, o Juízo de 1º Grau determinou à Mapfre o pagamento do valor requerido pela vítima.
A empresa ingressou com apelação (nº 0410892-09.2010.8.06.0001) no TJ/Ce objetivando reverter a sentença.
A seguradora alegou que não foi realizada perícia para comprovar a debilidade permanente de A.E.M.F.. Sustentou ainda que o pagamento dos R$ 472,50 encerrou a obrigação da empresa com a vítima.
A 7ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Processos virtuais
Durante a sessão, a 7ª Câmara Cível do TJ/Ce julgou seus primeiros processos virtuais. Foram dois agravos de instrumento, relatados pelo desembargador Durval Aires Filho, e três apelações de relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A 7ª Câmara Cível do TJ/Ce, presidida pelo desembargador Ernani Barreira Porto, foi instalada no dia 15 de março deste ano.
O órgão julgador foi criado por meio do assento regimental nº 34, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 14 de janeiro de 2011.
Fonte: TJ/Ceará