Seguradora é condenada a pagar R$ 100 mil a aposentado que ficou inválido por lesão no quadril
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- 07-06-2017
Um aposentado conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 100 mil da Seguradora Bradesco Vida e Previdência, que havia negado o pagamento de seguro. A decisão, proferida nesta quarta-feira (07/06), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Não há dúvidas de que a seguradora tenha o dever de indenizar o autor [cliente], posto que restou demonstrado nos autos que o requerente encontra-se com invalidez permanente”, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
De acordo com os autos, em 21 de março de 2011, o cliente sofreu um acidente que o deixou definitivamente inválido devido a uma queda que provocou a soltura da prótese do seu quadril direito. Antes do ocorrido, levava vida normal e independente, mas agora necessita de ajuda para as funções mais básicas do dia a dia, dependendo de remédios e sem ter condições de trabalhar.
Por se encontrar inválido pela perda da prótese, requereu a cobertura do seguro junto à Bradesco Vida e Previdência, que negou-se a pagar a indenização sob fundamento de que ele era portador de prótese bilateral de quadril antes ao acidente.
Sentindo-se prejudicado, o consumidor ajuizou ação na Justiça afirmando que a negativa do pagamento a que tem direito representa agressão à sua integridade. Também sustentou que, se a seguradora pretendesse ter certeza da existência de doença, deveria condicionar a assinatura do contrato a exames prévios, o que não fez.
Na contestação, a empresa argumentou que efetuou exame médico no cliente para constatar os detalhes do acidente e verificar se ele se enquadrava em uma das coberturas contratadas, mas ficou demonstrado que já era portador de “antroplastia total bilateral dos quadris” e que a soltura da prótese foi a consequência dos sintomas posteriores. Defendeu ainda que, por esse motivo, perdeu o direito à indenização securitária por ter omitido essa informação.
O Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar R$ 100 mil ao cliente, sendo R$ 80 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de danos morais.
Para reformar a decisão, o aposentado apelou (nº 0196878-33.2012.8.06.0001) ao TJCE, requerendo o pagamento do seguro total.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora. “No contrato de seguro, a seguradora se obriga para com o segurado, mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-lo do prejuízo resultante de riscos futuros. Verificada a injusta recusa da seguradora em indenizar o autor, resta configurada a hipótese de dano moral indenizável”.
TOTAL DE JULGADOS
Ao todo, o órgão colegiado julgou, em apenas 50 minutos, 85 processos na sessão desta quarta-feira (07) por meio do sistema Voto Provisório, que facilita e dá agilidade aos julgamentos.